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16/05/2019

MPTO recomenda ao Naturatins que cobre reposição florestal de propriedades autorizadas a exploração

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria das Promotorias de Justiça Regionais Ambientais das Bacia do Araguaia e Tocantins, expediu nesta quarta-feira, 15, recomendação administrativa para que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) exija a devida reposição florestal dos detentores de autorização de exploração florestal emitida pelo instituto.


Os Promotores de Justiça Regionais destacam que a Lei nº 12.651/12 instituiu a reposição florestal como medida compensatória, referente à supressão de vegetação para uso alternativo do solo, assegurando a recomposição da cobertura florestal, preferencialmente das espécies nativas, e cita a atribuição do órgão ambiental de zelar pela efetiva recomposição florestal.


O documento recomenda a criação de mecanismos gerenciais e a determinação para que servidores e técnicos do órgão ambiental realizem a devida cobrança de recomposição florestal dos detentores de autorização de exploração florestal, seja através da vinculação do rendimento lenhoso e madeireiro, seja através da quitação da recomposição florestal, decorrente da supressão de vegetação nativa.


Estipulou, ainda, o prazo de 10 dias para que sejam enviados ao Ministério Público os relatórios circunstanciados sobre os cadastros existentes e respectivos licenciamentos, bem como sobre monitoramentos, controles e fiscalização, quitação ou prova de recomposição florestal, além de providências administrativas adotadas para fins de cumprimento da recomendação. (Denise Soares)