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06/05/2019

MPTO pede a condenação de ex-prefeito de Cariri do Tocantins por doação ilegal de imóveis públicos a 28 empresas

O Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, com atuação na 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ingressou na última sexta-feira, 03, com Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor de José Gomes, ex-prefeito de Cariri do Tocantins. A Ação foi motivada pela doação ilegal de lotes públicos em favor de pessoas jurídicas, nos anos de 2015 e 2016, pelo Município de Cariri do Tocantins.


Conforme apontado na Ação, José Gomes, na condição de Prefeito, encaminhou à Câmara Municipal de Cariri do Tocantins 02 projetos de lei no ano de 2015 e mais 26 projetos de lei em 2016, sendo que estes últimos foram aprovados pelo Poder Legislativo na véspera do fim do mandato do ex-prefeito, em pleno período eleitoral. Os projetos foram convertidos em leis que permitiram a doação de bens imóveis públicos pertencentes ao Município a 28 empresas, sob o argumento de incentivar a atividade empresarial.


De acordo com o Promotor de Justiça, a doação dos imóveis não foi precedida de licitação, por meio de concorrência ou de qualquer outro procedimento administrativo formal, visando à escolha dos beneficiários dos lotes, nem atendeu a relevante interesse público. Além disso, os imóveis não foram avaliados antes da aprovação dos respectivos projetos de lei, conforme determina a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).


Dentre as 28 empresas contempladas com a doação dos imóveis públicos, 21 foram constituídas à véspera dos projetos de leis que autorizaram as referidas doações, circunstância que, segundo o Promotor, indica o claro propósito de apropriação ilegítima do patrimônio público municipal, o que ofende os princípios da Administração Pública, notadamente os da moralidade e economicidade.


A Ação aponta ainda que os projetos de lei dispunham sobre a alienação gratuita de bens, mas nas certidões dos imóveis consta que estes foram “doados” por valores que variaram entre R$ 2.526,85 a R$ 52.215,00, quantia esta que não foi recolhida aos cofres da municipalidade.


Diante do exposto, o Ministério Público do Tocantins requereu a condenação de José Gomes às penas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público, dentre outras sanções.


Uma outra Ação Civil Pública foi proposta contra as 28 empresas envolvidas, também no último dia 03. Na Ação, o Promotor Roberto Freitas Garcia requer à Justiça que seja declarada, liminarmente, a inconstitucionalidade das leis municipais que permitiram a doação dos imóveis públicos, a fim de reintegrá-los ao patrimônio público do Município de Cariri do Tocantins. No mérito, requer a confirmação da decisão liminar que reconhece a inconstitucionalidade das leis, e que sejam declaradas nulas as leis municipais mencionadas. (Luciana Duailibe)