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Péssimas condições da unidade prisional feminina de Palmas resultam em Ação Civil Pública

Atualizado em 17/04/2019 14:53

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou nesta terça-feira, 16, Ação Civil Pública com o objetivo de sanar uma série de problemas de infraestrutura, abastecimento de materiais e insumos na Unidade Prisional Feminina de Palmas. O estabelecimento possui capacidade para abrigar até 24 reeducandas, mas atualmente conta com 66 mulheres recolhidas.


De acordo com o promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, responsável pelo caso, o objetivo da Ação é “resguardar o direito individual indisponível das mulheres recolhidas na Unidade Prisional Feminina de Palmas, bem como a sua integridade física e moral, impondo ao Estado do Tocantins a adoção de providências para sanar os graves problemas encontrados em recente vistoria realizada na cadeia pública.


Desde outubro de 2018, o MPTO acompanha as condições precárias da unidade prisional, em inquérito civil público instaurado para apurar possíveis lesões decorrentes da omissão estatal na condução da Execução Penal.


“Em virtude da superlotação da Unidade, não há camas disponíveis em quantidade suficiente para todas as reeducandas, restando à maioria delas dormir em colchões espalhados pelo chão das celas. A situação é ainda mais grave em um pavilhão composto por celas minúsculas, sem iluminação e ventilação adequadas, com capacidade para caber quatro presas por cela, onde se encontram alojadas até 10 reeducandas em cada uma destas”, relata Alzemiro Freitas.


Outras irregularidades constatadas em vistoria realizada em março deste ano referem-se à falta de uniformes, ausência de kits de higiene pessoal em quantidade suficiente, instalações elétricas precárias, caixa d’água com tampa sem vedação , falta de salas específicas para atendimento de advogados, ausência de berçário e creche.


Diante dos fatos, o Ministério Público do Estado do Tocantins requer que seja concedida decisão liminar no sentido de obrigar o Estado a promover a redução da quantidade de detentas na unidade, até o real limite de sua capacidade (24 presas), providenciar camas com colchões para todas as internas, disponibilizar uniformes e produtos de higiene às detentas, instalar sistema de videomonitoramento na unidade, efetuar reparos necessários em toda a parte elétrica e providenciar a implantação de unidade materno-infantil.


A Ação Civil Pública também pede a reforma das instalações do estabelecimento prisional de modo a de abrigar dignamente até 60 detentas, bem como, em 120 (cento e vinte) dias, realizar a reforma geral na atual unidade, a fim de torná-la adequada ao cumprimento de pena.


Por fim, e sem prejuízo aos pedidos inciais, o MPTO requer a determinação judicial que o Poder Executivo Estadual apresente, em até 30 dias, projeto arquitetônico para a construção de uma nova unidade prisional feminina na capital, em local adequado, nos moldes preconizados pela Lei de Execuções Penais, com capacidade para custodiar, no mínimo, 120  detentas.