calendar_month
12/04/2019

Palestra aborda a importância da escuta especializada e depoimento especial nos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes

Na manhã desta sexta-feira, 12, o 9º Encontro Operacional dos Promotores de Justiça da Infância, Juventude e Educação do Ministério Público do Estadual (MPE) contou com a palestra “Questões práticas em relação à Lei nº 13.431/17 e ao decreto nº 9.603/18”, abordando o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A exposição foi ministrada pelo Promotor de Justiça da Infância e Juventude Rodrigo César Medina Cunha, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


Na abertura, o Promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância, Juventude e Educação (Caopije), Sidney Fiori Júnior, destacou a satisfação na realização do evento, considerando que o estado do Tocantins está atrasado na implantação da Lei nº 13.431/17 e do decreto nº 9.603/18. “Precisamos trabalhar porque a lei entrou em vigor em abril do ano passado e ainda não tivemos avanço. Ainda não temos no estado nenhuma sala do Poder Judiciário para fazer o acolhimento, o que é muito grave. Então é o momento importante para estudo e debate sobre o assunto”, pontuou o promotor.


O palestrante Rodrigo César Medina trouxe um panorama das varas especializadas nos crimes praticados contra crianças e adolescentes no Brasil, destacando que apenas 13 estados contam com esse serviço, e o Tocantins não está incluso. Além disso, apontou a importância da criação desses juizados ou varas especializadas, já que a Lei determina que enquanto não forem criadas, o julgamento desses tipos de violência fica a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica, o que pode gerar sobrecarga de processos.


O Promotor de Justiça explicou que a Lei nº 13.431/17 tipifica as formas de violência, como a violência institucional e traz o conceito de escuta especializada e depoimento especial. A primeira consiste em entrevista sem aprofundamento com a vítima, realizada pela rede de proteção, e a segunda é a oitiva da criança realizada pela polícia ou juizado para fins de investigação. Os dois procedimentos devem seguir uma metodologia que não seja invasiva para as vítimas, em locais acolhedores e com infraestrutura que garanta a privacidade.


O Decreto nº 9.603/18 surgiu para aperfeiçoar e regulamentar a Lei nº 13.431/17 e aprofundou conceitos que não estavam claros na Lei, como a violência institucional, apontado por Rodrigo César como qualquer tipo de ação cometida por autoridades que fujam do que está previsto na lei e prejudique as vítimas. “Se o juiz se recusa a seguir a metodologia adequada para oitiva da criança ou adolescente, eu entendo que é um tipo de violência institucional. Se você tem um jeito de proteger a criança, com depoimento qualificado, mas não usa por razões alheias, isso é violência institucional”, ressaltou.


Ao final da discussão, o palestrante citou como exemplo a implantação da Lei nº 13.431/17 no Rio de Janeiro, apontando alguns desafios como a integração entre saúde, assistência social e educação nos fluxos de atendimento das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a ampliação de delegacias especializadas no atendimento desse tipo de violência. O evento foi aberto ao público externo, que também faz questionamentos e esclareceu dúvidas em relação à temática.