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03/04/2019

CPJ regulamenta programa de aposentadoria incentivada no MPE

Os critérios para adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) serão publicados no Diário Oficial do Ministério Público Estadual (MPE) nesta quarta-feira, 03. A resolução que regulamentou o benefício foi aprovada nesta manhã, durante sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ). Membros e servidores aptos à inatividade, que tiverem interesse na aposentadoria voluntária, terão o prazo de 15 dias, a partir da publicação, para aderir ao programa. A Lei 3.435/19, que instituiu o programa, foi sancionada pelo Governador na tarde desta terça-feira.


Estão aptos a se aposentar 16 servidores e 19 membros. O Promotor de Justiça Pedro Geraldo de Aguiar, que acompanhou a sessão, comemorou a conquista e já anunciou a aposentadoria. “Entendemos que já cumprimos nossa missão no Ministério Público com mais de 20 anos trabalhando pela instituição e que este é o momento ideal para continuarmos a vida pós MPE. É com muita tristeza que vou deixar a instituição e os colegas, mas entendemos que continuaremos colaborando ainda na condição de aposentado”, disse Pedro Geraldo, que há 10 anos atua na área do Meio Ambiente.


A Administração Superior espera, com a adoção da medida, reduzir despesas com a folha de pagamento, pois segundo relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo de Despesas com Pessoal do último quadrimestre de 2018, a instituição estava com índice de 1,94% da Receita Corrente Líquida, ou seja, acima do limite prudencial e próximo do limite máximo de 2%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.


Critérios


Para ter direito, o membro ou servidor deverá atender, até o dia 30 de abril de 2019, os requisitos para aposentadoria voluntária, especificados na Resolução 002/19 do CPJ.


Preenchidos os requisitos para aposentadoria voluntária, os integrantes que optarem pela adesão ao programa terão indenização pecuniária correspondente a 25% do subsídio ou vencimento recebido no mês anterior à vigência da lei, multiplicado pelo quantitativo de anos de serviço concretamente prestado ao órgão.


O pagamento será efetuado em oito parcelas, atendida a programação orçamentária, com início do pagamento na competência de maio de 2019.


Entre os requisitos exigidos, estão: estar em efetivo exercício do cargo na data da opção; não estar respondendo a processo disciplinar ou processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique perda do cargo ou restituição de valores ao erário e aderir formalmente e expressamente ao PAI, no prazo estabelecido. (Denise Soares)