CPJ regulamenta programa de aposentadoria incentivada no MPE
Os critérios para adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) serão publicados no Diário Oficial do Ministério Público Estadual (MPE) nesta quarta-feira, 03. A resolução que regulamentou o benefício foi aprovada nesta manhã, durante sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ). Membros e servidores aptos à inatividade, que tiverem interesse na aposentadoria voluntária, terão o prazo de 15 dias, a partir da publicação, para aderir ao programa. A Lei 3.435/19, que instituiu o programa, foi sancionada pelo Governador na tarde desta terça-feira.
Estão aptos a se aposentar 16 servidores e 19 membros. O Promotor de Justiça Pedro Geraldo de Aguiar, que acompanhou a sessão, comemorou a conquista e já anunciou a aposentadoria. “Entendemos que já cumprimos nossa missão no Ministério Público com mais de 20 anos trabalhando pela instituição e que este é o momento ideal para continuarmos a vida pós MPE. É com muita tristeza que vou deixar a instituição e os colegas, mas entendemos que continuaremos colaborando ainda na condição de aposentado”, disse Pedro Geraldo, que há 10 anos atua na área do Meio Ambiente.
A Administração Superior espera, com a adoção da medida, reduzir despesas com a folha de pagamento, pois segundo relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo de Despesas com Pessoal do último quadrimestre de 2018, a instituição estava com índice de 1,94% da Receita Corrente Líquida, ou seja, acima do limite prudencial e próximo do limite máximo de 2%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Critérios
Para ter direito, o membro ou servidor deverá atender, até o dia 30 de abril de 2019, os requisitos para aposentadoria voluntária, especificados na Resolução 002/19 do CPJ.
Preenchidos os requisitos para aposentadoria voluntária, os integrantes que optarem pela adesão ao programa terão indenização pecuniária correspondente a 25% do subsídio ou vencimento recebido no mês anterior à vigência da lei, multiplicado pelo quantitativo de anos de serviço concretamente prestado ao órgão.
O pagamento será efetuado em oito parcelas, atendida a programação orçamentária, com início do pagamento na competência de maio de 2019.
Entre os requisitos exigidos, estão: estar em efetivo exercício do cargo na data da opção; não estar respondendo a processo disciplinar ou processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique perda do cargo ou restituição de valores ao erário e aderir formalmente e expressamente ao PAI, no prazo estabelecido. (Denise Soares)