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27/02/2019

A pedido do MPE e DPE, Justiça determina bloqueio judicial de R$ 1 milhão para aquisição de medicamentos oncológicos


A Justiça determinou bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão nas contas públicas do Estado para a aquisição de medicamentos oncológicos. A decisão, publicada na última segunda-feira, 25, é decorrente de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública Estadual (DPE), em atuação conjunta. O objetivo é regularizar o fornecimento de quase 30 medicamentos oncológicos que estão com estoque quase zero nos hospitais públicos do Estado.


A decisão inclui ainda o encaminhamento de cópia dos autos ao MPE para apuração do crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa, devendo ser intimado o superintendente de Aquisições e Logística da Secretaria Estadual de Saúde para que apresente novo relatório de dívidas com fornecedores de medicamentos, no prazo máximo de dez dias; e intimado o secretário estadual de Saúde para que apresente, em até dez dias, relatório de gestão e implementação da sentença, para regularização, no prazo de máximo de três meses, dentre outras providências.


A ação judicial foi proposta há três anos pela promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques. Porém, passados três anos, o Estado do Tocantins não conseguiu manter a regularidade no fornecimento da medicação de oncologia. Segundo os representantes dos órgãos de controle, a falta de medicamentos traz prejuízos à saúde dos pacientes que estão sendo submetidos ao tratamento de câncer na rede pública estadual de saúde.


A ação reforça que os pacientes de câncer sofrem com a indisponibilidade de exames, medicamentos e cirurgias oncológicas, o que impossibilita o exercício do direito à saúde, que deve ser garantido pelo poder público, conforme determina a Constituição Federal.


“A patologia causa grave risco à vida humana e, quando não tratada de forma contínua, pode se espalhar para outros lugares do corpo, através do processo da metástase, ou seja, a implantação de um foco tumoral à distância do tumor original, decorrente da disseminação do câncer para outros órgãos”, consta em trecho da Ação.


Entenda o caso

A Ação Civil Pública foi proposta em 2016 e julgada procedente em 10 de março de 2017. Em audiência no dia 27 de novembro de 2018, ficou definido o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença. Uma nova petição foi apresentada pela Defensoria Pública em 19 de dezembro de 2018, informando o descumprimento da sentença com o pedido de bloqueio judicial de valores para aquisição da medicação.