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05/02/2019

MPE recomenda que instituição de atendimento à mulher capacite servidores e adote protocolo de atendimento


O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, recomendou à Secretaria do Desenvolvimento Social de Palmas que implemente medidas para promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos profissionais do Centro de Referência da Mulher Flor de Liz e a adoção de protocolos de atendimento à mulher em situação de violência.


A medida foi motivada por conta de um Inquérito Civil Público em trâmite, o qual aponta que o Centro de Referência está em desacordo com a Norma Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, no que diz respeito à insuficiência de profissionais para garantir o atendimento e a inadequações na estrutura física do local.


Assim, o documento determina que seja solucionada a falta de profissionais, procedendo, se necessário, à realocação de servidores da pasta, principalmente em relação à prestação de atendimento jurídico às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.


Além disso, recomenda a criação, planejamento e execução de um programa de capacitação dos servidores lotados na instituição, tendo como foco o aperfeiçoamento sobre as normas e diretrizes da Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha, do Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher, da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e da Norma Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Também deve estar previsto um trabalho de desenvolvimento de habilidades de atendimento, acolhimento, acompanhamento e encaminhamento das mulheres em situação de violência.


O documento também recomenda a implementação de um protocolo de atendimento com especificações claras sobre os serviços como recepção, acolhimento e triagem, transporte de vítima de violência doméstica e inclusão da mulher em programas de autonomia econômica.

Foi fixado o prazo de 90 dias, a partir do recebimento da Recomendação, para a adoção das medidas. O não acatamento pode resultar em medidas administrativas, cíveis e criminais. (Paulo Teodoro)