Atos disciplinam férias de membros e servidores âmbito do MPE
Com objetivo de evitar a interrupção e possíveis prejuízos nas atividades ministeriais, o Procurador-Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, e o Corregedor-Geral do Ministério Público Estadual (MPE), Marco Antônio Alves Bezerra, assinaram ato conjunto que disciplina as férias de procuradores e promotores de Justiça. O Ato nº 005/2018, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPE, no último dia 21 de dezembro, foi elaborado nos moldes da Instrução Normativa que regulamenta as férias dos juízes e terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2019.
Entre outros pontos, o Ato determina que membros com dez ou mais períodos de férias pendentes deverão, obrigatoriamente, usufruir anualmente no mínimo 60 dias. As férias deverão ser marcadas via sistema, no período de 1º de outubro a 15 de novembro de cada ano, indicando a época de fruição e obedecendo à ordem do período aquisitivo. Além de não ser permitido fracionar as férias em períodos inferiores a 15 dias, o documento veda o usufruto simultâneo para promotor de Justiça titular e seus respectivos substitutos automáticos.
Para os promotores de Justiça que têm atribuição na persecução dos crimes dolosos contra a vida, o Ato ressalta que os mesmos não poderão requerer e usufruir férias, compensações de plantão e recesso natalino em datas que tenham sessões do Tribunal do Júri. Nesses casos, ao requerer os benefícios, os membros deverão informar à Administração Superior as datas das sessões do Tribunal do Júri, bem como os números dos processos.
A íntegra do Ato nº 005/2018 pode ser conferida em anexo.
Servidores
No último mês de setembro, o Procurador-Geral de Justiça editou o Ato nº 092/2018, que regulamenta as férias dos servidores do quadro auxiliar do MPE. Conforme o Ato, a marcação das férias deve ser realizada, via sistema, entre os dias 1º e 25 de outubro de cada ano. Os servidores poderão parcelar as férias em até dois períodos, sendo uma parcela com no mínimo 10 dias e a outra com no máximo 20 dias. O Ato ressalta ainda que os servidores não poderão acumular mais do que dois períodos aquisitivos, exceto por necessidade do serviço, quando declarada pela Administração.
O Ato nº 092/2018 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 599, de 19 de setembro de 2018, e está disponível em anexo.