Liminar requerida pelo MPE determina retorno às funções de delegados regionais e de servidoras da delegacia de combate à corrupção
A Justiça expediu, nesta terça-feira, 11, uma liminar a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) determinando que sejam reinvestidos em seus cargos os 12 delegados que foram dispensados das funções de delegado regional e as três servidoras que foram exoneradas da Delegacia de Repressão aos Crimes de Maior Potencial Ofensivo contra a Administração Pública (Dracma). Com a liminar, ficaram suspensas as portarias referentes às respectivas dispensas e exonerações, que foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 16 de novembro de 2018.
A liminar tem aplicação imediata. Em caso de descumprimento, ficou fixada multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, no valor diário de R$ 2 mil, limitada a até R$ 500 mil, sem prejuízo de qualquer outra medida que se mostre mais eficiente ao cumprimento da ordem judicial.
A liminar é resultado de uma Ação Civil Pública proposta no último dia 7 pelo promotor de Justiça Edson Azambuja.
O representante do MPE sustenta que as portarias que afastaram os servidores estão comprometidas por vício de desvio de finalidade, tendo sido editadas como forma de retaliação ao fato de que os integrantes da Polícia Civil estavam efetuando investigações e operações policiais de combate e de repressão a crimes contra a administração pública, atuação esta que contrariou interesses de agentes políticos dos poderes Executivo e Legislativo.
O promotor de Justiça também defende, na Ação Civil Pública, que não se sustenta a motivação apresentada pelo Governo do Estado, de que os desligamentos ocorreram como parte de uma reformulação administrativa que pretendia promover o equilíbrio das contas públicas e o atendimento ao limite das despesas com pessoal.
Toda a argumentação e os fatos apresentados pelo Ministério Público Estadual foram integralmente acatados pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto, que expediu a liminar.
Para a ocasião do julgamento do mérito da ação, o MPE pede que as portarias com as dispensas e as exonerações dos servidores da Polícia Civil sejam declaradas nulas, em razão dos vícios de desvio de poder e desvio de finalidade. (Flávio Herculano)