Sessão do Colégio de Procuradores é pautada pela redefinição das atribuições de promotorias
Na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça ocorrida na última segunda-feira, 5, a pauta destacou a alteração de atribuições de promotorias de Justiça da Capital e do interior do Estado.
Por consenso, foi transferida da 6ª para a 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi a atribuição de atuar nos feitos de improbidade administrativa decorrentes de investigação. Isso porque a 8ª Promotoria já detém função geral de defesa do patrimônio público.
Em Miracema do Tocantins, os feitos referentes a consumidor, família e sucessões e infância e juventude foram transferidos da 3ª para a 2ª Promotoria de Justiça, visto que a 3ª ganhou atribuição regional na área de defesa do meio ambiente e passou a ser denominada Promotoria de Justiça Regional da Bacia do Alto e Médio Tocantins.
Na sessão do Colégio de Procuradores, também foi formalizado o remanejamento da 1ª Promotoria de Justiça de Cristalândia para a Comarca de Formoso do Araguaia, a fim de que também recebesse atribuição regional na área de defesa do meio ambiente. Esta passou a ser nomeada Promotoria de Justiça Regional da Bacia do Alto e Médio Araguaia.
Em Pium, o Promotor de Justiça passou a responder também, cumulativamente, pelos feitos de registros públicos e de família e sucessões originários da Promotoria de Justiça de Cristalândia.
Em Colinas do Tocantins, foi especificado que a 2ª Promotoria de Justiça deve atuar perante a Diretoria do Foro, deixando claro o dever de se manifestar nos feitos administrativos, inclusive naqueles referentes às habilitações de casamento. A referida Promotoria de Justiça já possui atribuição na matéria de registros públicos.
Por fim, foi formalmente redefinida a atribuição da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, que ganhou atuação regional na área de educação. Segundo ficou determinado, o órgão atuará de forma local nos feitos individuais (indisponíveis) e de forma regionalizada nos feitos coletivos e difusos referentes à educação, em todos níveis, etapas e modalidades escolares, das redes pública e privada.
Atuação em projetos sociais
Também foi aprovado na sessão que seja expedida recomendação aos promotores de Justiça, orientando que o procedimento administrativo é o instrumento adequado para o desenvolvimento de projetos sociais, formalização que permite a aferição de produtividade para fins de promoção por merecimento. (Flávio Herculano)