Integrantes do MPE proferem palestras no Agenda Cidadã
O Agenda Cidadã 2018, programa de capacitação realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), contou, nesta terça-feira, 16, em Palmas, com palestras ministradas pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior e pela servidora Cleivane Peres, integrante do quadro do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije).
Eles abordaram, respectivamente, o funcionamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA); e o financiamento da educação e o direito à aprendizagem no âmbito dos municípios. A etapa 2018 do programa Agenda Cidadã tem como tema “Os municípios e as metas da educação”.
Sobre o FIA, o Promotor de Justiça Sidney Fiori informou que é obrigação legal dos municípios criá-los e mantê-los em funcionamento. Porém, enfatizou que se trata de uma oportunidade para as prefeituras ampliarem sua arrecadação, inclusive recebendo doações de parte do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas.
Nesse sentido, informou que o município de Araguaína conseguiu arrecadar com o FIA R$ 1,5 milhão em um ano, recurso suficiente para custear parte da implantação de uma UTI pediátrica com 10 leitos. Em 2017, em termos nacionais, R$ 51 milhões, provenientes de 47 mil doações, foram destinados a 1.212 fundos.
Pessoas físicas podem destinar 6% de seu imposto de renda para o FIA e pessoas jurídicas, 1%. Esse recurso pode ser aplicado em ação de qualquer área voltada à infância e juventude, como ações de educação, saúde, esporte, lazer e promoção social. A destinação dos recursos é orientada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sendo o gestor municipal o ordenador das despesas. “O importante é conseguir mobilizar a sociedade para as doações”, ponderou Sidney Fiori.
Ao abordar o tema “Planos de Educação, Financiamento e Direito de Aprendizagem”, a servidora Cleivane Peres enfatizou não ser suficiente que os municípios cumpram a obrigação legal de aplicar o mínimo de 25% das suas receitas em educação. Tão importante quanto isso é demonstrar os resultados, proporcionais aos investimentos, segundo acrescentou.
Gestores que não comprovarem a efetividade das ações de educação poderão responder judicialmente pela prática de improbidade administrativa, por oferecer de forma irregular um serviço público que lhe é obrigatório, pontuou Cleivane.
A servidora do MPE relatou que existem falhas por parte dos municípios quanto à execução, monitoramento e avaliação dos resultados dos planos de educação, cuja implementação passou a ser obrigatória em 2015. Também apontou para a existência de deficiências graves na educação básica, uma vez que os municípios ampliaram significativamente sua demanda a partir de 2016, quando passaram a contar com a obrigatoriedade da oferta de vagas a todas as crianças com idade a partir de quatro anos. (Flávio Herculano)