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17/09/2018

Servidor de Crixás é alvo de Ação por fraude na comprovação de frequência de trabalho


O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ingressou com Ação Civil Pública contra o servidor do município de Crixás Christian Poersch Silva Neto, por ato de improbidade administrativa supostamente praticado na época em que exercia o cargo de Coordenador de Saúde e Saneamento, em razão do recebimento de salário sem a comprovação da execução das atividades.


De acordo com a Ação, entre os meses de fevereiro e março de 2017, Christian Poersch deixou de cumprir sua carga horária por vários dias, ausentando-se no período matutino, vespertino ou mesmo integralmente, para frequentar as aulas do curso de Enfermagem na Fundação Unirg, em Gurupi, distante 73 km de Crixás do Tocantins. No entanto, o servidor registrava sua frequência como se tivesse trabalhado normalmente.


Segundo o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, a ação do servidor caracteriza-se como falsidade ideológica. Além disso, por exercer um cargo comissionado, Christian deveria cumprir a jornada de trabalho em tempo integral, como aponta o artigo 28 da Lei Federal nº 8.080/90.


Outro problema apontado pelo Promotor de Justiça é que, em determinados dias, o servidor registrou em sua folha de frequência que estaria em atividades acadêmicas de Estágio Supervisionado, mas não apresentou provas e, além disso, não havia autorização emitida por sua chefia imediata ou ainda qualquer comprovação de compensação, em outras datas, dos dias em que faltou ao trabalho.


Com base no exposto, o MPE requer que Christian Poersch Silva Neto seja condenado ao ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes a remuneração percebida pela requerida à época dos fatos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato, a critério do juiz. (Paulo Teodoro)