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13/09/2018

Definido calendário para eleição de Procurador-Geral de Justiça

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira, 13, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) definiu o calendário eleitoral de formação da listra tríplice destinada à escolha do novo Procurador-Geral de Justiça (PGJ) para biênio 2019/2020.


De acordo com o cronograma, o período de inscrições será entre os dias 08 e 10 de outubro. A eleição está prevista para o dia 29 do mesmo mês.


Os conselheiros ainda aprovaram os nomes dos membros da Comissão Eleitoral, responsáveis pela condução do pleito. São membros titulares os Promotores de Justiça Marcos Luciano Bignotti (Presidente da Comissão), Zenaide Aparecida da Silva e Gilson Arrais. São suplentes os Promotores de Justiça Flávia Souza Rodrigues e Rogério Ferreira Mota.


Cronograma


8 a 10/10

Período de inscrições

11/10

Publicação da relação de inscritos

15, 16 e 17/10

Prazo para impugnações

19/10

Comissão julga as impugnações

22/10

Publicação da lista definitiva

23 e 24/10

Prazo para interposição dos recursos

29/10

Eleição



Quem pode concorrer


Estão aptos a concorrer, Procuradores de Justiça em atividades que não se enquadrem nos impedimentos previstos no art, § 3º, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, que prevê:


A ) afastados na carreira, salvo se reassumirem o exercício das funções até 45 dias antes da data prevista para a formação da lista tríplice;

B) que não apresentarem declaração de regularidade dos serviços afetos a seu cargo na data da inscrição;

C) estejam definitivamente condenados em processo administrativo disciplinar ou cumprindo sanção do mesmo cunho ou, ainda, respondendo ação penal por crime doloso ou ação por ato de improbidade administrativa, quando se inscreverem como candidatos ao cargo;

D) estiverem afastados do exercício do cargo para desempenho de função junto à associação de classe ou que estejam na Presidência das entidades privadas vinculadas ao Ministério Público, salvo se desincompatibilizarem-se até 60 dias anteriores à data da eleição e,

E) estiverem inscritos ou integrarem as listas para comporem tribunais superiores

(Denise Soares)