Locação de equipamentos da neurocirurgia será feita mediante depósito judicial, define audiência de conciliação
A audiência foi presidida pela juíza Silvana Maria Parfeniuk e contou com a participação da Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery; do defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO); do neurocirurgião Marcio Antonio Figueiredo, coordenador do setor de Neurologia do Hospital Geral de Palmas (HGP); da presidenta do Conselho Regional de Medicina, a médica Jussara de Souza Martins; do subsecretário de Saúde do Estado, Luiz Edgar Leão; e demais representantes do Estado e da Secretaria Estadual de Saúde.
Na audiência, foi apresentado pelo neurocirurgião Marcio Antonio Figueiredo um número atualizado dos pacientes em fila de espera por neurocirurgias no Hospital Geral de Palmas, sendo o total de 140 pacientes. Ainda de acordo com o neurocirurgião, desde a última audiência (realizada no mês de abril) não houve nenhuma evolução significativa no setor, estando 42 pacientes aguardando no próprio hospital e os demais em casa. “Não avançamos em nada desde a última audiência, a fila de espera só cresce e a equipe não tem condições de operar sem os equipamentos adequados. Estamos sobrecarregados e os equipamentos estão sucateados”, declarou o médico durante a audiência.
De acordo com o Defensor Público, a falta de equipamentos, bem como de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), está colocando em risco a vida dos pacientes, tendo em vista a urgência das cirurgias. “O que mais a gente vê nas vistorias é paciente em estado grave, com risco de óbito, que tem a cirurgia suspensa pela falta de um microscópio”, declarou. Segundo Arthur Pádua, 13 pacientes assistidos pela DPE-TO, em fila de espera por neurocirurgias, vieram a óbito somente neste ano.
A Promotora de Justiça Maria Rosely de Almeida Pery destacou que a falta de credibilidade do Estado perante os fornecedores prejudica a aquisição de materiais, em virtude da série de dívidas acumuladas. Para a Promotora de Justiça, "os gastos em saúde devem ser a prioridade de todos os governantes, nos termos da Constituição Federal, pois somente com essa postura, pode-se prevenir óbitos evitáveis e demandas judiciais individuais repetitivas".
O subsecretário estadual de Saúde confirmou a alegação da promotora, reforçando, ainda, que muitas empresas não aceitam cumprir os requisitos da Lei 8.666, pretendendo que os contratos sejam benéficos apenas para a empresa locadora. A locação com pagamento via depósito judicial visa solucionar com maior brevidade a situação, bem como evitar futuros óbitos e gastos ainda mais onerosos com Transferências Fora de Domicílio (TFD).
Na audiência de conciliação, foi definido que o contrato emergencial de locação terá o prazo de 180 dias, devendo o Estado, nesse período, providenciar solução definitiva do problema, adquirindo os equipamentos ou promovendo licitação para nova locação.