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02/08/2018

Membros e servidores já podem autorizar descontos em favor do Hospital de Amor


Os membros e servidores do Ministério Público Estadual (MPE) já podem efetuar doações para a construção do Hospital de Amor por meio de desconto em seus contracheques. Os interessados em contribuir devem acessar a intranet (sistema Athenas) e autorizar o débito como forma de consignado.


O valor mínimo para as doações é de R$ 5,00. As averbações das consignações obedecerão aos limites e demais critérios relativos à margem consignável em folha de pagamento.


Ao aderir, o doador deve optar entre duas opções de rubricas: 52500, na qual é indeterminada a quantidade de mensalidades a contribuir, podendo o cancelamento da adesão ser solicitado a qualquer tempo. A outra opção é a rubrica 52600, na qual o doador determina previamente o número de mensalidades com que deseja contribuir.


O Hospital de Amor está sendo construído na cidade de Palmas, na quadra 1.101 Sul, e terá 15 mil metros quadrados de área construída. A unidade integra a rede do Hospital de Barretos e terá seu atendimento voltado ao tratamento do câncer.


Para viabilizar a adesão dos membros e servidores à campanha “Abrace uma causa”, facilitando as doações por meio de desconto diretamente em contracheque, a Procuradoria-Geral de Justiça firmou convênio anteriormente com a Fundação Pio XII/Hospital de Amor.


Passo a passo para aderir à doação

1 – Acesse o Portal do Servidor

2 – Consignação – Empréstimos

3 – Clique no link “Clique aqui para acesso ao Sistema de Consignação”.


Já no sistema Viabillize, proceda:

1 – Consignatários
2 – Ativos no Consignante
3 – Clique “ABRACE UMA CAUSA”


SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO
1 – Escolha uma rubrica

* 52500 – Doação Hospital de Amor – número indeterminado de parcelas
* 52600 – Doação Hospital de Amor – número de parcelas previamente determinado pelo doador


OBS:
Se escolher a rubrica 52500, coloque o valor da parcela e clique em “Enviar AIC”

Se escolher a rubrica 52600, coloque a quantidade de parcelas/valor e clique em “Enviar AIC”.
Não há necessidade de imprimir a AIC.