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23/06/2018

Busca e apreensão em posto de combustível de Cristalândia coleta provas e visa coibir suposto crime eleitoral


Flávio Herculano

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, foi realizada operação de busca e apreensão no Auto Posto de Combustíveis São Sebastião, na cidade de Cristalândia, neste sábado, 23, a fim de averiguar a veracidade de denúncia de que tickets ou vales combustíveis emitidos por órgãos públicos municipais estariam sendo utilizados para beneficiar um dos candidatos a governador do Estado.


O referido posto de combustíveis possui contrato com a Prefeitura de Cristalândia há quase 10 anos. Comprovantes emitidos em nome da administração municipal que se encontravam no estabelecimento foram apreendidos.


Durante a execução do mandado, foram localizados cupons fiscais que compravam o abastecimento de veículos em nome da Prefeitura, emitidos em razão dos fundos municipais de Saúde e de Educação, em valores aproximadamente superiores a 10.000,00, emitidos no dia 23 e 24 de junho, respectivamente, sexta-feira e sábado, véspera das eleições, quando não há expediente ordinário no Município.


A Promotoria de Justiça Eleitoral de Cristalândia deverá solicitar a abertura de inquérito policial e demais informações para propor possíveis ações e responsabilizar os autores no caso da comprovação de ilícitos eleitorais, criminais ou atos de improbidade administrativa.


A operação foi solicitada pelo Promotor Eleitoral Francisco Brandes Júnior e autorizada pelo juiz Wellington Magalhães, da 13ª Zona Eleitoral.


Dados prévios levantados pelo Ministério Público Eleitoral revelam que, no ano da última eleição (2016), os valores pagos pelo município ao Auto Posto de Combustíveis São Sebastião praticamente dobraram, atingindo a cifra de R$ 599.072,21. Em 2015, tinham sido pagos R$ 298.547,27. No ano seguinte à eleição (2017) o gasto sofreu uma redução significativa (R$ 382.915,82). Os dados são do Tribunal de Contas do Estado.


Além de autorizar a busca e apreensão, o juiz também deferiu os pedidos do Ministério Público Eleitoral no que se refere à proibição do Auto Posto de Combustíveis São Sebastião de abastecer veículos particulares, até 24 de junho, utilizando recursos públicos ou qualquer tipo de ticket, vale ou ordem de pagamento.


O posto também terá que registrar, em lista de contabilidade própria, os veículos privados abastecidos nos últimos 30 dias mediante ordens e autorizações, seja por tickets ou vales, emitidas de poder público.