Colégio de Procuradores revoga resolução que dispôs sobre adicional de férias aos integrantes do MP
Denise Soares
Por unanimidade, os membros do Colégio de Procuradores decidiram por revogar a resolução 03/2012 que regulamentava o percentual de 50% do adicional de férias destinado aos integrantes do Ministério Público. A medida que prevê o pagamento 1/3 da remuneração, como era feito anteriormente, foi anunciada durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira, 13, com a presença de representantes classistas e servidores.
A sessão foi aberta com uma breve explanação do Procurador-Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, sobre a crítica situação orçamentário-financeira do Ministério Público Estadual, ocasionada pela frustração de receitas do Poder Executivo.
Segundo Omar, a Administração Superior recebeu uma Nota de Orientação Técnica, que apontou que no primeiro quadrimestre de 2018, os gastos com pessoal na instituição corresponderam a 1,92% da Receita Corrente Líquida, de modo que ficou excedido o limite prudencial na proporção aproximada de 0,83%. “É incabível que o Ministério Público, instituição responsável por zelar pelo cumprimento das leis, descumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O PGJ também anunciou que foram contingenciados do orçamento mais de R$ 4,6 milhões neste mês e estima que podem haver outras adequações em razão da queda da arrecadação do governo estadual. Ele considerou a redução do adicional de férias como a melhor decisão tomada pelo Colégio de Procuradores. “O contingenciamento do orçamento impacta dolorosamente nossa instituição e precisamos adotar medidas urgentes, mas nada impede que, superado o momento de crise, a decisão possa ser revista”, disse Omar, ao reforçar o compromisso de uma gestão compartilhada com divisão de responsabilidades.