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19/05/2018

MPE e DPE obtêm decisão de mérito que obriga Estado a regularizar oferta de cirurgias em crianças com cardiopatia congênita

João Lino Cavalcante


Foi concedida nesta sexta-feira, 18, decisão de mérito que atente aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública Estadual (DPE) e determina que Governo do Estado cumpra a decisão judicial e garanta assistência às crianças com quadro de cardiopatia congênita, a partir do momento em que for diagnosticada. Quatro recém-nascidos teriam falecido este ano, no Tocantins, à espera de cirurgia.


No início do mês de maio foi realizada audiência em que foram discutidas estratégias de atuação para o cumprimento da liminar. A Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e o Defensor Público Arthur Luiz de Pádua Marques requereram ao Juiz de Direito Frederico Paiva Bandeira de Souza que o Estado realize cotações de preços e requisite administrativamente o prestador que oferecer menor valor. Para isso, representantes do Estado propuseram que a Secretaria Estadual da Saúde (Sesau) seja autorizada a pagar antecipadamente os procedimentos cardíacos de urgência, condição que é imposta por alguns hospitais privados.


“Esperamos que, com a decisão, o Estado resolva, em definitivo, a oferta de cirurgias de cardiopatia congênita, uma vez que a atuação do MPE, por meio da 27ª Promotoria de Justiça, tem abrangência estadual, evitando-se, assim, as recorrentes demandas individuais, bem como os óbitos evitáveis de recém-nascidos com esta patologia”, comentou a Maria Roseli de Almeida Pery.


A decisão desta sexta-feira determina que o Estado organize o serviço e passe a prestá-lo diretamente no prazo de 12 meses, devendo adquirir os materiais necessários e treinar equipes para a realização das cirurgias cardíacas pediátricas.


Por fim, o Poder Judiciário estabeleceu um prazo de 90 dias para que o Poder Público Estadual apresente um projeto de reorganização do serviço de cirurgia pediátrica. A multa diária em caso de descumprimento ficou definida em R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.