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17/04/2018

Imóvel em Santa Rita do Tocantins é bloqueado, após Ação do MPE

Daianne Fernandes


Após requerimento do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou a indisponibilidade do imóvel onde há um posto de gasolina, construído às margens da BR-153, em Santa Rita do Tocantins. A indisponibilidade do bem foi deferida em Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa, ajuizada no último mês de março, contra o prefeito do município, Arthur Caires Maia, seu pai e ex-secretário de administração, Dirson Pereira Maia, o empresário Milton Silva Chagas e a empresa Auto Posto Indaiá II Eireli-ME.



Na ação, o MPE sustenta que o posto de combustíveis foi parcialmente construído com uso indevido de máquinas e equipamentos públicos e com serviços provenientes de servidores da Prefeitura de Santa Rita. Além disso, durante a apuração em inquérito civil, foi comprovado que a área de 19.600 m2, onde o posto foi construído, foi doada ilegalmente pelo prefeito, para a construção do empreendimento.



A Ação tomou como base uma investigação iniciada pelo MPE, em 2016, após denúncia, de uma vereadora e um cidadão, de que várias máquinas e servidores públicos estavam trabalhando numa obra privada, na construção de um posto de gasolina, no município de Santa Rita. A irregularidade foi flagrada, posteriormente, por meio de diligência realizada pelo MPE.



Segundo o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, na época o MPE recomendou o fim do uso das máquinas e servidores públicos na obra. A medida foi acatada pela prefeitura, no entanto, com o prosseguimento das investigações, apurou-se que o próprio imóvel onde estava sendo edificado o Posto de Gasolina foi doado por ato do prefeito, sem licitação, visando beneficiar diretamente a empresa de Milton Silva Chagas, que seria amigo pessoal do prefeito, inclusive dividindo o aluguel de um imóvel em Palmas.



O Ministério Público requer que seja reconhecida a prática dos atos de improbidade administrativa, condenando os requeridos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor dos danos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.