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09/03/2018

A pedido do MPE, Justiça determina que município de Dueré regularize, imediatamente, Portal da Transparência

Denise Soares


O município de Dueré deverá cumprir as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à informação e sanar, imediatamente, omissões e inconformidades do Portal da Transparência do Município. Essa é a decisão da Justiça, que atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no mês de dezembro de 2017, por omissão do gestor em dar publicidade aos atos administrativos.


Na ação, o Promotor de Justiça Roberto Freitas, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, pontuou as irregularidades constantes em Relatório Técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Restou constatado que, muito embora o Portal da Transparência do Município de Dueré (www.duere.to.gov.br) estivesse ativo, não apresentava os requisitos mínimos indispensáveis para a transparência fiscal”, relatou Roberto Freitas.


O relatório técnico elenca as seguintes deficiências: nas informações sobre despesa orçamentária não constam o número e o valor do empenho, e nas receitas não foi mencionado o valor da previsão. Também não estão presentes no Portal os quadros e anexos do PPA, que apresentam os programas e metas para os quatro anos, além de ser omitida a prestação de contas, acompanhada de balanços e relatórios de gestão, contendo metas físicas previstas e executadas. A inconformidade também foi verificada nos procedimentos licitatórios, quanto à falta de publicação de edital, aditivos, ata de licitação e atas de registro de preços.


O Promotor de Justiça salienta que antes do ajuizamento da ação, concedeu o prazo de 60 dias para que o prefeito, Valdeni Pereira de Carvalho, adequasse o Portal da Transparência aos preceitos da legislação federal, entretanto, a recomendação não foi cumprida.