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07/03/2018

Decisão atende pedido do MPE e determina que município de Palmas implante unidades de tratamento psicossocial para crianças e adolescentes


João Lino Cavalcante


Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 11ª e da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, resultou na determinação judicial no sentido de obrigar o município de Palmas a implantar, até o dia 30 de maio de 2018, um Centro de Atenção Psicossocial para crianças e adolescentes (CAPS i), bem como uma Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (UAI).

De acordo com as Promotoras de Justiça Zenaide Aparecida da Silva e Maria Roseli de Almeida Pery, os levantamentos feitos pelo MPE constataram que o Município de Palmas não dispõe de um programa específico para o tratamento de crianças e adolescentes portadores de transtornos mentais graves ou dependentes de álcool, crack e outras drogas. Tendo em vista possuir uma população de cerca de 280 mil habitantes, Palmas preenche os critérios definidos pelo Ministério da Saúde para implementação deste tipo de CAPS.


Acrescenta ainda que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 615, de 15 de abril de 2013, instituiu incentivos financeiros para a construção de Centros de Atenção Psicossocial e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial, alegando que não cabe ao Município de Palmas justificar a não instalação do CAPS i sob o argumento de que faltam recursos.


Caso o município não cumpra a decisão judicial, estará sujeito ao agamento de multa de até R$ 800 mil, cujo valor deverá ser revertido ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas.