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28/02/2018

Caopij orienta Promotores de Justiça quanto à atuação dos agentes de proteção da Infância e Juventude no Tocantins


João Lino Cavalcante


O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (Caopij), encaminhou aos membros da instituição as novas regras de atuação dos agentes de proteção da Infância e da Juventude no Estado do Tocantins.


Conforme consta no documento, o serviço do agente de proteção é prestado de forma voluntária e deve ser coordenado pelo juiz de Direito com competência na Infância e Juventude de cada Comarca. Cabe ao agente fiscalizar infrações às normas de proteção da criança e do adolescente; lavrar auto de infração, de acordo com as legislações em vigor; inspecionar entidades de atendimento a crianças e adolescentes que executem programas de proteção ou socioeducativos, entre outras funções.


O Promotor de Justiça e coordenador do Caopij, Sidney Fiori Júnior, destaca a importância da nova regra. “Diante da relevância da função fiscalizatória, recomendamos aos Promotores de Justiça com atribuição na área da infância e juventude que empreendam esforços junto ao Juiz de cada Comarca, para o imediato recrutamento desses agentes de proteção, os quais existem formalmente na esfera administrativa do Tribunal de Justiça”, comentou.


Sidney Fiori também destaca o posicionamento dos Conselhos Tutelares, que nivelaram, nacionalmente, o entendimento de que não possuem competência para fiscalizar bares, festas, shows etc, exatamente onde ocorrem as mais graves violações de direitos desse público-alvo.


O Regimento Interno elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça, com contribuição dos magistrados que atuam na área da Infância e Juventude, tem como objetivo regulamentar a atividade fiscalizadora prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.


(Com informações do TJTO)