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06/02/2018

Ato normatiza teletrabalho do âmbito do Ministério Público Estadual

Flávio Herculano


O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) avaliou sem ressalvas, na sessão ordinária desta terça-feira, 6, o Ato nº 11/2018 do Procurador-Geral de Justiça, o qual normatiza o teletrabalho no âmbito do MP-TO.


Segundo o Ato, poderão exercer suas funções fora das dependências do Ministério Público os servidores que atuam na área de atividade-fim e, cumuladamente a essa condição, tenham deficiência comprovada por junta médica, possuam filho menor ou cônjuge com deficiência comprovada ou sejam lactantes até o primeiro ano de vida do filho. No teletrabalho, os servidores devem utilizar os recursos tecnológicos necessários, o que ocorrerá às suas expensas.


Fica vedado o regime de teletrabalho aos servidores ocupantes de cargos de confiança, direção, chefia e assessoramento, os que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos, os que tenham tido o teletrabalho suspenso ou revogado anteriormente, que estejam fora do país ou que não tenham concluído o período de estágio probatório.


A redação do ato foi orientada pela Resolução nº 157/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Após passar pelo órgão colegiado, o documento foi encaminhado de volta ao PGJ, que decidiu por sua publicação.


Vitaliciamento
Os integrantes do Conselho Superior também aprovaram relatórios da Corregedoria-Geral do Ministério Público acerca do vitaliciamento dos promotores de justiça substitutos Luma Gomides de Souza, Juliana da Hora Almeida e Rogério Rodrigo Ferreira Mota.


Remoção e Promoção
Durante a sessão, foi encaminhado à Secretaria do Conselho Superior, para que seja distribuída a um relator, uma proposta de alteração da Resolução nº 01/2012 do CSMP que tem como finalidade permitir a análise de admissibilidade das inscrições  para os concursos de remoção/promoção se deem em sessão extraordinária do Conselho, antes do julgamento dos editais. A proposta é de autoria do Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira.


Também de autoria do Promotor de Justiça Paulo Alexandre, uma outra proposta relacionada aos concursos de remoção/promoção teve sua votação adiada para sessão extraordinária posterior. Neste caso, a proposta refere-se aos concursos que se encontram em andamento e visa alterar o prazo para inclusão, na ficha funcional, das informações que gerarão a pontuação dos concorrentes.


Preparação para a carreira
O Conselho Superior também aprovou resolução que institucionaliza projeto pedagógico do Curso de Preparação para o Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Tocantins, com carga horária mínima de 167 horas.

A sessão foi acompanhada por membros e servidores, incluindo o presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP), Promotor de Justiça Luciano Casaroti.