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18/01/2018

Ato do PGJ garante o direito do uso do nome social no MPE


João Lino Cavalcante


Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da última quarta-feira, 17 de janeiro, o ato nº 003/2018, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, que trata do uso do nome social no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins.


A partir da publicação do ato, o nome social da pessoa travesti ou transexual passa a ser adotado em cadastro de dados, comunicações internas e externas, além de endereços de e-mail ou usuários em sistemas de informática institucionais.


A iniciativa partiu do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Mulher (Caocid), como parte da Ação Nacional de Promoção da Igualdade, promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.


O ato determina, também, que em procedimentos administrativos e processos judiciais o nome social deverá ocupar a primeira posição, seguido do nome registral, que deverá ser precedido da expressão “registrado(a) civilmente como”.


Nome social é a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente conhecida. Mais uma iniciativa do Ministério Público do Tocantins que visa combater a discriminação e valorizar a diversidade.