Justiça atende MPE e determina que Município de Araguaína ofereça atendimento a crianças com autismo
Denise Soares
O Município de Araguaína tem o prazo de 10 dias para oferecer a uma criança com Transtorno de Espectro Autista (TEA) acompanhamento com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo. A determinação judicial atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública (ACP), na qual é relatado que o tratamento oferecido na rede pública não é satisfatório e que os profissionais envolvidos precisam de treinamento.
Além de beneficiar o caso individual da criança, a decisão também estipula prazo de 90 dias para que o Município estenda o atendimento a outras pessoas em situação similar, disponibilizando equipe multiprofissional e treinamento sistemático dos médicos, além de exames e testes que visem garantir o diagnóstico precoce do TEA. Nos casos em que houver necessidade, deverão ser ofertados medicamentos e terapia nutricional adequada aos pacientes.
O Município deverá, ainda, organizar e estruturar o serviço de saúde da Atenção Básica de forma a torná-lo apto a atender as pessoas com autismo e os seus familiares, de acordo com as diretrizes e orientações do Ministério da Saúde. A prestação do serviço de saúde também deverá ser interligada com a Rede de Atendimento Psicossocial.
Segundo a Promotora de Justiça Araína Cesárea D'Alessandro, autora da Ação Civil Pública, o autista merece tratamento dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu atendimento deve ser regular, contínuo e gratuito. Assim, deve o Município oferecer uma estrutura de atendimento composta por uma equipe multiprofissional para garantir o diagnóstico e o controle dos sintomas e problemas que podem ser provocados pelo TEA, cumprindo integralmente o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Lei Municipal 3.022/2016, de 22 de agosto de 2016, que autorizou a criação da Clínica Escola Mundo Autista.
Na ação, a Promotora de Justiça enfatizou a importância do diagnóstico precoce para minimizar os fatores que potencialmente viriam a dificultar o desenvolvimento da criança portadora do transtorno. Ressaltou, ainda, as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro Autismo (TEA) lançadas pelo Ministério da Saúde, onde constam as linhas básicas a serem seguidas pelo poder público para melhor atender pessoas com TEA, e que, no mesmo sentido “a Lei 13.438/2017 torna obrigatória a adoção, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos ao desenvolvimento psíquico das crianças. Isso porque, quanto mais cedo ocorre o diagnóstico do transtorno, melhor será o desenvolvimento da pessoa com TEA”, frisou Araína Cesárea.
O descumprimento dos prazos expressos na decisão judicial sujeitará o Município ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil (caso deixe de disponibilizar atendimento à criança citada) e de R$ 10 mil (caso deixe de atender outras pessoas em situação semelhante).