Política Nacional de Gestão de Pessoas instituída pelo CNMP deverá ser seguida pelas unidades do Ministério Público
Flávio Herculano
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na terça-feira, 28, em sessão plenária, proposta de recomendação que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Ministério Público brasileiro. O documento servirá de parâmetro para que as unidades do Ministério Público Estadual, os ramos do Ministério Público da União e o próprio CNMP instituam suas políticas locais de gestão de pessoas.
O chefe do Departamento de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento do MPTO, Francisco das Chagas dos Santos, na condição de integrante do Comitê de Políticas de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão, participou da elaboração da Política Nacional, em conjunto com representantes das demais unidades do Ministério Público brasileiro.
Ele avalia a Política Nacional como um elemento positivo, que possibilitará a formação de uma identidade para o Ministério Público brasileiro no que se refere à política de gestão de pessoas, já que todas as unidades da Instituição trabalharão sob a mesma diretriz geral e haverá maior uniformidade em seus procedimentos.
Nesse sentido, Francisco das Chagas aponta que a Política Nacional não resultará em limitador para as ações da área de gestão de pessoas, já que poderá ser adaptada à realidade local. Pelo contrário, avalia que será um facilitador, o qual apontará a direção a ser seguida para a valorização dos quadros do Ministério Público e para a prestação de um serviço mais eficiente à sociedade.
Cada unidade do Ministério Público deverá instituir um organismo com a atribuição de adaptar a política à realidade local e de acompanhar sua execução. Em nível nacional, o Comitê de Políticas de Gestão de Pessoas do Fórum Nacional de Gestão terá essa atribuição.
Finalidades e diretrizes
Estão entre as finalidades da Política Nacional de Gestão de Pessoas: estabelecer princípios e diretrizes, de forma a integrar a gestão de pessoas aos objetivos estratégicos do Ministério Público brasileiro; e estimular a implementação de estratégias e ações, desenvolvendo mecanismos de governança, a fim de assegurar a melhoria da gestão de pessoas e o acompanhamento de seus resultados.
De acordo com o texto aprovado, o planejamento e as ações para gestão de pessoas devem seguir as seguintes diretrizes, entre outras: implementar o plano estratégico de gestão de pessoas, com direcionamento de recursos e infraestrutura adequado, alinhado ao planejamento estratégico e aos princípios desta Política; assegurar a gestão ética, integrada e participativa dos integrantes da Instituição, observados os princípios da Administração Pública; fomentar a gestão do conhecimento, por meio da compreensão sistêmica das necessidades institucionais, dos processos de trabalho das diversas áreas, sistematização, comunicação adequada e disseminação do conhecimento.