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14/02/2017

CSMP julga concursos de Promoção e Remoção na 1ª sessão do ano

Denise Soares


O Conselho Superior do Ministério Público (CSM) realizou na manhã desta terça-feira, 14, a 1ª Sessão Ordinária do ano de 2017. Na extensa pauta constaram movimentações na carreira de membros, análise do relatório de vitaliciamento, apreciação da minuta de alteração em resolução que dispõe sobre remoção/promoção e análise de solicitação do Cesaf para realização de curso, entre outros assuntos.


Concursos Remoção/Promoção


Foram julgados 13 concursos de remoção e promoção para preenchimento de vagas em Promotorias de Justiça de 1ª, 2ª e 3ª entrância. Destes, nove editais ficaram desertos por inabilitação dos candidatos inscritos. Os resultados dos julgamentos foram os seguintes:


* 3ª Entrância


1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis – critério: Merecimento: Celsimar Custódio Silva.


* 2ª Entrância


Promotoria de Justiça de Arapoema – Critério: Merecimento – Adailton Saraiva Silva

Promotoria de Justiça de Xambioá – Critério: Antiguidade – Rui Gomes Pereira da Silva

Promotoria de Justiça de Filadélfia – Critério: Merecimento – Deserto

2ª Promotoria de Justiça Augustinópolis – Critério: Antiguidade: Deserto

Promotoria de Justiça de Natividade – Critério Merecimento: Isabelle Valença Figueiredo



* 1ª Entrância


Os editais das Promotorias de Justiça de Itacajá, Aurora do Tocantins, Goiatins, Axixá do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Araguacema e Figueirópolis foram considerados desertos.


Os membros que tiveram movimentação na carreira terão prazo de sete dias, contados a partir desta terça-feira, 14, para proceder ao trânsito.



Vitaliciamento


Dentre os itens da sessão estava a análise do relatório de vitaliciamento do Promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense. Todos os conselheiros acompanharam o voto favorável ao vitaliciamento manifesto pelo relator José Demóstenes de Abreu.



Demais itens da pauta


Na sessão, o Procurador de Justiça Marco Antônio Alves Bezerra foi eleito para o cargo de subsecretário do Conselho Superior.


Também foi apreciada a minuta de Resolução 001/2012 que altera a redação do parágrafo primeiro e revoga o parágrafo segundo do artigo 11. A resolução trata de critérios para remoção/promoção por critério de merecimento. Com a mudança, o artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:


§ 1º Serão considerados como interrupção de lapso temporal efetivamente trabalhado os afastamentos em razão de férias e licenças superiores a 30 dias, situação em que a aferição de produtividade retroagirá aos doze meses anteriores à respectiva interrupção, observando a necessidade de utilizá-los integralmente ou apenas para complementar o período restante.”


Outra minuta aprovada foi a da Resolução que regulamenta o procedimento para indicação de membro do Ministério Público do Tocantins para concorrer à eleição do Conselho Nacional do Ministério Público.


O Conselho também deu aval para a solicitação da coordenação do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Cesaf) para realização do Curso de Capacitação em Libras para o Ministério Público.