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06/12/2016

PGJ se reúne com senador Vicentinho Alves para discutir vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos


João Lino Cavalcante


O Procurador-Geral de Justiça do Tocantins, Clenan Renaut de Melo Pereira, esteve reunido, nesta segunda-feira, 05, com o senador Vicentinho Alves para tratar da Proposta de Emenda à Constituição 62/2015, da qual o parlamentar é relator.


A proposta altera os arts. 27, 28, 29, 37, 39, 49, 73 e 93 da Constituição Federal para vedar a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos e afasta a previsão de que os Ministros do Tribunal de Contas da União tenham os mesmos vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


Além de Clenan Renaut, também estiveram presentes na reunião Rinaldo Reis, presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, Sandro José Neis, Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Oswaldo D’Albuquerque, Procurador-Geral de Justiça do Acre, Celso Jerônimo, secretário-geral do MP do Acre, Cleandro Moura, Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Leandro Machado, chefe da assessoria legislativa e Rafael Drumond, assessor legislativo.


Acompanhado de outros Procuradores-Gerais de Justiça, Clenan Renaut encaminhou, para análise do senador, sugestões que visam colaborar com a elaboração do relatório a ser apresentado no plenário do Senado.


“Tais sugestões têm como escopo mitigar as distorções que possam trazer consequências irreparáveis entre a paridade dos poderes, principalmente do Ministério Público e da Magistratura. Se concretizada, a PEC 62 inevitavelmente acarretará desestímulos aos membros dessas instituições. Inclusive poderá resultar em uma migração de juízes e promotores para outras profissões. Também é possível que jovens estudantes, que buscam estas carreiras, se desinteressem dos concursos, uma vez que estes são concorridos e de grandes exigências não só intelectual, mas de condutas éticas, morais e sociais sem arranhões”, comentou o Procurador-Geral de Justiça do Tocantins.