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25/11/2016

Decisão atende pedidos do MPE e determina que o Hospital e Maternidade Dona Regina atenda 45 recomendações do DENASUS

João Lino Cavalcante



Foi proferida nesta quarta-feira, 23, decisão liminar favorável aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) que determina ao Estado do Tocantins o cumprimento, em até 60 dias, das recomendações contidas no Relatório de Auditoria nº 15982, emitido pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), em relação ao Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR), em Palmas. Uma audiência de conciliação está prevista para o dia 02 de dezembro.



A decisão judicial lista as 45 irregularidades apontadas no relatório, como a falta de monitoramento da carga horária definida para os profissionais médicos lotados no Serviço Ambulatorial do HMDR. A Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, autora da Ação Civil Pública que resultou na liminar, também destaca a necessidade da adoção de controles de frequência, apontando que cargos de direção e coordenação têm criado horas fictícias e recebido por plantões extras que não deveriam ser necessários, já que não há o cumprimento de carga horária ordinária.



“ As estruturas do Hospital, o abastecimento adequado e os processos de trabalho devem atender as diretrizes das políticas públicas instituídas, por meio das quais, o direito à saúde deve ser garantido pelo Estado.”



A liminar também obriga o Estado a regularizar a infraestrutura do Centro Obstétrico e a insuficiência de alguns materiais e equipamentos necessários a assistência de gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos. O Relatório destaca, ainda, a falta de um Núcleo para regulação interna dos leitos, o que prejudica o fluxo de ocupação de leitos do hospital e, consequentemente, a oferta do serviço hospitalar, dentre outros.



A auditoria conduzida pelo DENASUS foi finalizada no mês outubro e teve como foco o Parto e Nascimento na Rede Cegonha, a qual o Hospital é credenciado como Centro de Apoio desde 2014. “ É imprescindível que o Estado corrija as irregularidades, de imediato, sob pena de riscos para a vida e para a integridade física das gestantes e dos recém nascidos, os quais têm o direito de ser assistidos de maneira integral e segura”, frisou a Promotora de Justiça.