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17/11/2016

Caopij disponibiliza material de apoio referente planos municipais de atendimento socioeducativo e aguarda levantamento


Flávio Herculano


Grande parte dos municípios tocantinenses ainda não cumpriu com a obrigação de elaborar seus planos de atendimento socioeducativo, apesar do prazo legal ter expirado ainda em 2014, situação que demanda a atuação dos membros do Ministério Público Estadual (MPE). Para facilitar essas diligências, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e da Juventude (Caopij) elaborou um kit contendo modelos de portaria, Recomendação, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Ação Civil Pública (ACP) que objetivam compelir os gestores municipais a se regularizarem.


O material, disponibilizado na internet no último mês de outubro, pode ser acessado na página do Caopij, por meio do link Kits Operacionais, ou clicando diretamente aqui.


Acompanhamento do CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio de sua Comissão da Infância e Juventude, instaurou procedimento para verificar se os municípios brasileiros cumpriram a obrigação referente à elaborarão dos planos de atendimento socioeducativo. Para tanto, expediu ofícios aos Procuradores-Gerais de Justiça requerendo as informações de cada estado.


No caso do Tocantins, o ofício encaminhado ao PGJ gerou uma Recomendação da Corregedoria-Geral do MP-TO, expedida aos Promotores de Justiça da área da Infância e Juventude em 12 de agosto, orientando que sejam colhidas informações junto aos respectivos municípios sobre a elaboração dos planos de atendimento socioeducativo. Após coletadas, as informações deveriam ser repassadas ao Caopij.


O prazo para que as informações fossem colhidas junto aos municípios foi de 30 dias, portanto, já expirados.


A Recomendação da Corregadoria-Geral do MP-TO, entre outros termos, também orienta os Promotores de Justiça a monitorar a elaboração e implementação dos planos municipais, verificando se estão sendo obedecidas as normas constantes nos artigos 7° e 8° da Lei n.° 12.594/12.