Recomendação sugere que MP não designe audiências em que seja recomendável presença de advogado, de 20/12 a 20/01
Nesta terça-feira, 8 de novembro, foi aprovada por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta que recomenda ao Ministério Público brasileiro evitar a designação de atos ou de audiências, nos feitos e procedimentos de caráter administrativo sob sua presidência, em que seja recomendável a presença de advogados, no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A aprovação aconteceu durante a 21ª Sessão Ordinária de 2016.
No texto aprovado, está claro que estão ressalvadas da recomendação as hipóteses que não justifiquem o adiamento, tais como as de caráter urgente e as que envolvam perecimento de direito, liberdade de locomoção ou risco iminente de prescrição. O relator da proposta, apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, foi o conselheiro Gustavo Rocha.
Valter Shuenquener explicou, quando apresentou a proposta, que a recomendação buscava harmonizar o Ministério Público brasileiro com a regra de suspensão dos prazos processuais estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015. “A referida suspensão, como sabido, detém o primordial escopo de assegurar um período fixo de descanso para os profissionais da advocacia”, disse o conselheiro.
Segundo Valter Shuenquener, diversos órgãos do Poder Judiciário já expediram atos normativos de similar teor, com suspensões de audiência, sessões de julgamento, perícias, leilões e praças no período em questão.
Para o conselheiro Gustavo Rocha, a iniciativa de Valter Shuenquener “é merecedora de todos os elogios e encontra-se em consonância com os regramentos constitucionais e legais do ordenamento jurídico pátrio que regem a matéria”.