Procuradores de Justiça aprovam alterações na Lei Orgânica do MPE
João Lino Cavalcante
Em sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira, 05, os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) aprovaram alterações na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual. A proposta do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Clenan Renaut de Melo Pereira, que permite a ampliação de critérios da formação da lista tríplice para a escolha do PGJ foi aprovada pela maioria.
De acordo com Clenan Renaut, a maioria dos estados da Federação admite a inscrição e participação de Promotores de Justiça no processo eleitoral. A proposta segue para debate e votação na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins. Se aprovada, poderão compor a lista tríplice todos os integrantes da carreira do MPE, desde que tenham pelo menos 10 anos de carreira e 35 anos de idade.
Outra proposta, sugerida pela Associação Tocantinense do Ministério Publico (ATMP), que trata da alteração do artigo 101 da Lei Orgânica do MPE, foi acatada pela maioria dos membros do CPJ. A partir do próximo concurso público, o processo de titularização dos Promotores de Justiça Substitutos ocorrerá independentemente do estágio probatório. Na prática, a alteração garante que novos membros possam concorrer à vaga titular após dois anos da posse, mesmo que estejam em estágio probatório.
Visando dar maior transparência aos atos do MPE, os Procuradores de Justiça aprovaram, por maioria, que a apreciação dos procedimentos disciplinares por parte do Conselho Superior do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça será aberta e transmitida ao vivo pela internet. Somente em casos em que o sigilo garanta a integridade de terceiros é que as discussões e votação seguirão de forma sigilosa.