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30/08/2016

Eleição para formação da lista tríplice ao cargo de PGJ tem regras e comissão definidas


Flávio Herculano


O Conselho Superior do Ministério Público aprovou, nesta terça-feira, 30, em sessão extraordinária, a Resolução 005/2016, que normatiza o processo eleitoral destinado à elaboração da lista tríplice para a escolha do próximo Procurador-Geral de Justiça, que cumprirá mandato durante o biênio 2017-2018.


Segundo a resolução, a votação ocorrerá em 26 de outubro, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico – conforme vem ocorrendo desde a eleição de 2012. A apuração do resultado ocorrerá imediatamente após o término da votação, resultando na composição da lista tríplice com o nome dos candidatos mais votados. No dia seguinte, 27 de outubro, a lista será encaminhada ao Governador do Estado.


O voto será exercido por todos os membros do quadro ativo, inclusive os licenciados e afastados, que deverão marcar até três opções entre os candidatos inscritos. Detalhes como requisitos e prazos para o registro de candidatura e para o oferecimento de pedidos de impugnação de candidatos e de eleitores também estão previstos na resolução.


Comissão eleitoral

Durante a sessão extraordinária, também foi designada a Comissão Eleitoral que atuará no processo de formação da lista tríplice, assim estabelecida:


Membros titulares:
Marcos Luciano Bignotti (presidente)
Beatriz Regina de Mello

Gilson Arrais de Miranda

Membros suplentes:
Flávia Souza Rodrigues
Zenaide Aparecida da Silva