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30/06/2016

MPE e DPE cobram fornecimento de medicação para pacientes da oncologia


João Lino Cavalcante


Uma petição foi protocolada nesta quarta-feira, 29, em Ação Civil Pública que trata da Gestão Hospitalar e que tramita na Justiça Federal. O Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública Estadual (DPE) requerem que a Justiça determine ao Secretário Estadual da Saúde que adquira, por meio de processo adequado e com a devida justificativa, os medicamentos necessários para o restabelecimento do tratamento dos 206 pacientes da oncologia.


Requereram também, como pedido alternativo, que o Secretário Estadual faça a requisição administrativa desses medicamentos, nos termos do artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal.


As partes argumentaram que a omissão na entrega dos medicamentos por parte das empresas credoras, que se recusaram entregar os produtos constantes dos processos licitatórios, nos quais sagraram-se vencedoras, não impede que o Secretário de Saúde utilize da requisição administrativa ou judicial, esgotando, desta maneira, todas as providências de sua responsabilidade para garantir o direito à saúde de pacientes da oncologia.


A Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery informou que diante da interrupção do tratamento, está evidente o risco de vida dos pacientes, conduta que pode caracterizar a prática dos crimes previstos nos artigos 132, 133 e 135 do Código Penal, que tratam dos crimes de perigo à vida e à saúde.


“Em se tratando de inúmeros óbitos evitáveis decorrentes da interrupção do tratamento, estamos diante de crime contra a humanidade, no qual o desprezo consciente em relação aos pacientes oncológicos, poderia, inclusive, ser tratado pelas Cortes internacionais”, comentou a Promotora de Justiça, que assina a petição em conjunto com o Defensor Público Arthur Luiz de Pádua Marques.


Além da aquisição de medicamentos e insumos, MPE e DPE também requerem à Justiça Federal que o Secretário Estadual de Saúde apresente a relação nominal dos pacientes oncológicos que faleceram no período em que os tratamentos foram interrompidos, bem como o resultado da análise dessas mortes, emitido pelas Comissões de Revisão de Óbito do Hospital Geral Público de Palmas e do Hospital Geral de Araguaína.