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07/06/2016

MPE obtém decisão judicial que determina a regularização do transporte escolar em Recursolândia

Denise Soares


O Município de Recursolândia deverá comprovar, em até cinco dias, a regularização do transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino. Esse foi o teor da decisão liminar proferida nesta terça-feira, 07, pelo Juiz de Itacajá, Marcelo Eliseu Rostirolla. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) constante em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no dia 18 de maio.


Na ação, o Promotor de Justiça Substituto Rogério Rodrigo Ferreira Mota alega que devido à expressiva distância entre a residência dos alunos e o local de embarque, em alguns casos de até sete quilômetros, muitas crianças estão tendo dificuldade de frequentar a escola, perdem muitas aulas e outras, inclusive, já abandonaram os estudos, segundo aponta relatório confeccionado pelo Conselho Tutelar. O Promotor de Justiça justificou também que a distância percorrida pelos alunos deve ser baseada na Resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Tocantins, que estipula o limite máximo de três quilômetros entre a residência e a linha de embarque.


A decisão liminar obriga o Município a atender todas as rotas, com horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, devendo coletar os alunos em horário suficiente para que eles não cheguem atrasados na escola. Também ficou estipulado o prazo de 30 minutos, após o fim das aulas, para que os alunos sejam recolhidos nos pontos de embarque. Em caso de descumprimento, o município estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).