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24/05/2016

Prefeito de Oliveira de Fátima tem bens bloqueados a pedido do MPE

Denise Soares


Em decisão liminar proferida no último dia 18, a Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Oliveira de Fátima, Gesiel Orcelino dos Santos, até o limite de R$ 78.517,10, valor correspondente a 10 vezes a remuneração do gestor. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito em razão da não implementação do Portal da Transparência.


O juiz da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, José Maria Lima, considerou que há indícios de improbidade diante do descumprimento da Lei Complementar Federal nº 131/2009, que impõe aos entes municipais a obrigação de implantar portais da transparência.


Ação Civil Pública

A cidade de Oliveira de Fátima consta na lista elaborada pela Controladoria Geral da União (CGU) que relaciona 21 municípios tocantinenses omissos quanto ao cumprimento da Lei Complementar nº 131/09, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação dos portais da transparência. O prazo legal para a efetivação dos portais expirou há mais de três anos.


Diante desta situação, um inquérito civil foi instaurado com a finalidade de analisar o descumprimento das exigências referentes ao detalhamento de despesas, licitações, contratos e serviços públicos, restando comprovada a omissão do gestor em cumprir a Lei Federal.


Na Ação, o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva ressaltou que a ilegalidade coloca em risco as transferências voluntárias de recursos para o município, acarretando em consequências negativas para toda a população de Oliveira de Fátima.