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12/05/2016

MPE ingressa com ação judicial contra municípios por irregularidades no transporte escolar de alunos da zona rural

Denise Soares


A Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Paraíso ingressou com Ações Civis Públicas (ACP) em desfavor dos municípios de Abreulândia, Marianópolis do Tocantins, Pugmil, Paraíso e Divinópolis por irregularidades constatadas nos veículos que fazem o trasporte escolar de alunos da zona rural desses municípios. Os veículos foram considerados inaptos para o transporte e oferecem risco de segurança aos alunos.


Inspeções realizadas pelo Detran em veículos utilizados nos municípios de Marianópolis do Tocantins (8 veículos), Divinópolis (10 veículos) e Abreulândia (4 veículos) reprovaram todos os veículos e apontaram defeitos graves como problemas nos cintos de segurança, retrovisores, lanternas, pneus, para-choques, faróis e outros. Dos 32 veículos de Paraíso do Tocantins, seis foram reprovados e dois aprovados com pendências; já em Pugmil, dos cinco, apenas um foi aprovado.


As ações sustentam que a manutenção desses veículos é obrigação do ente municipal e que os veículos não estão de acordo com as normas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 06/2009 do Cetran, a qual exige autorização e devida vistoria pelo órgão executivo de trânsito, autorização especial para transporte escolar e dispõe sobre o tempo útil dos veículos destinados ao transporte escolar, que não poderá ultrapassar 15 anos, dentre outras.


O Promotor de Justiça Guilherme Goseling afirma que todos os municípios foram acionados administrativamente para que sanassem os problemas apresentados pelo Detran e tiveram um prazo de 60 dias para resolver as pendências, no entanto, diante da inércia dos mesmos, as ações judiciais foram necessárias. “Se a tutela de urgência não for deferida, certamente centenas de crianças e adolescentes continuarão submetidas à situação vexatória de serem obrigadas a utilizar os precários veículos dos municípios, que expõem os alunos a perigo concreto de lesão e acidentes”, disse o Promotor sobre a urgência de decisão do Juízo.


Pedidos


Diante dos fatos, as ações judiciais requerem que os municípios providenciem, no prazo de 30 dias, as devidas adequações nos veículos que prestam serviço de transporte escolar, sob pena de imposição de multa diária de 2 mil reais aos respectivos Prefeitos, e que comprovem o integral cumprimento da Resolução do nº 006/2009 do Cetran/TO.