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30/03/2016

MPE obtém êxito em ação que pede melhorias no Hospital Regional de Dianópolis

Denise Soares com informações da Ascom/TJ


A Ação Civil Pública do MPE que acusava o Estado do Tocantins por descaso na gestão do Hospital Regional de Dianópolis, ajuizada em abril de 2015, foi considerada procedente pela Justiça. A condenação foi proferida nesta quarta-feira, 29, pelo Juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da 1ª Vara Cível da Comarca de Dianópolis, e confirma decisão liminar, concedida anteriormente.


Com a condenação, o Estado do Tocantins fica obrigado a manter uma equipe de médicos, enfermeiros e técnicos para o manejo de pacientes críticos, durante 24 horas por dia e por todo o mês, para formação efetiva de escalas e plantões dos serviços de Pronto Socorro e centro cirúrgico do Hospital Regional de Dianópolis. A sentença cita que a equipe deve estar presente fisicamente no hospital e deve ser composta, no mínimo, por um clínico geral, um pediatra, um cirurgião e um anestesiologista, além dos enfermeiros e técnicos.


A sentença determina ainda que o Estado implante e mantenha o funcionamento contínuo e permanente do laboratório de análises clínicas. O Estado também está obrigado a manter em funcionamento, no mínimo, duas ambulâncias apropriadas e a reformar as áreas do Hospital que não estiverem em condições estruturais seguras para pacientes e servidores.


Em outra determinação contida na sentença, o magistrado dá 60 dias para o Estado apresentar seu planejamento estratégico quanto aos medicamentos, insumos hospitalares e alimentação para os pacientes, acompanhantes e servidores, em conformidade com as determinações do Ministério da Saúde.


Em caso de descumprimento de cada item das determinações da sentença, o juiz determinou a aplicação de multa diária de R$ 2,5 mil, com limite máximo fixado em R$ 250 mil.


Ação Civil Pública


A Ação, de autoria da 2ª Promotoria de Justiça de Dianópolis, foi ajuizada em 27 de abril de 2015, em virtude da situação precária em que se encontrava o Hospital Regional de Dianópolis. Ainda no mês de julho daquele ano, a Justiça concedeu liminar e determinou que uma série de medidas fossem adotadas na unidade de saúde.


A iniciativa do Ministério Público foi motivada por denúncias da população, da coordenação técnica do hospital, do Conselho Regional de Enfermagem e do Conselho Tutelar do município quanto aos transtornos enfrentados em razão da falta de médicos, da precariedade no atendimento e das condições da estrutura física da unidade.


Na ação, é citado o caso de uma vítima de acidente automobilístico que morreu devido à demora na transferência para Palmas, conforme relato do seu pai. Devido à falta de ambulância na Unidade, o paciente foi removido do local do acidente somente seis horas depois de dar entrada no hospital, ainda assim, em uma ambulância pequena e que estava com as portas amarradas com cordas, por não caber o paciente.