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28/03/2016

Decisão atende pedidos do MPE e determina regularização do fornecimento de alimentos em hospitais de Porto Nacional

João Lino Cavalcante


Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) teve decisão favorável proferida nesta quarta-feira, 23, pelo Poder Judiciário. A decisão liminar obriga o Estado do Tocantins e a empresa Litucera Limpeza e Engenharia a manterem, integralmente, o serviço de alimentação no Hospital Materno Infantil Tia Dedé e Hospital de Referência, ambos localizados em Porto Nacional.


A Promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente, autora da ACP, relata que nos dois últimos dias compilou informações junto às diretorias e servidores fiscais de contrato das duas unidades de saúde que relataram desabastecimento evolutivo de alimentação para servidores. Segundo os servidores públicos, a falta de alimentação para pacientes era previsível.


“Estando os pacientes, acompanhantes e servidores em risco pela falta de alimentação, ao Ministério Público não restou outra medida senão buscar o Poder Judiciário, para evitar que o serviço público essencial seja prejudicado, suspenso ou paralisado”, comentou Márcia Stefanello Valente.


A decisão também acatou o pedido do MPE para que seja mantido todo o corpo técnico que trabalha na produção das refeições do Hospital Materno Infantil Tia Dedé e Hospital de Referência de Porto Nacional, de modo que as refeições sejam fornecidas no horário regular, bem como regularizado o fornecimento de dietas especiais aos pacientes.


A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil.