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30/11/2015

Estabelecimentos de Gurupi continuam a descumprir normas sanitárias e MPE faz recomendação

Denise Soares

Um ano após a realização da “Operação Pró-Consumidor” empreendida nos estabelecimentos do ramo de alimentos em Gurupi, o Ministério Público Estadual (MPE) constata, em nova fiscalização, realizada em agosto de ano, que muitos continuam a desrespeitar as normas sanitárias e a colocar em risco a saúde do consumidor.


A operação Pró-Consumidor, realizada em setembro de 2014, verificou se os estabelecimentos estavam adequados quanto aos aspectos de higiene e limpeza, estrutura, prazo de validade e procedência de alimentos, bem como quanto ao fracionamento e armazenamento dos mesmos. Na época, 17 comércios, entre supermercados, açougues e peixarias, foram notificados e autuados.


Para forçar os comerciantes a sanar as falhas apresentadas nas fiscalizações, o MPE, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, expediu nesta segunda-feira, 30, recomendação para que, no prazo de 60 dias, a Secretaria Municipal de Produção, a Vigilância Sanitária Municipal e o Procon adotem medidas quanto à fiscalização, verificando se possuem licenças sanitárias e ambiental; registro perante o serviço de inspeção; se atendem aos critérios de higiene e limpeza, conservação, manuseio e temperatura dos alimentos e apliquem as penalidades previstas na legislação, inclusive com interdição, caso seja necessário.

A recomendação também atinge os responsáveis pelos estabelecimentos mencionados e determina que sejam feitas, imediatamente, adaptações e melhorias para o correto funcionamento, em observância às orientações e notificações expressas pelos órgãos de fiscalização nas vistorias anteriores.


O Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes alerta que a omissão em tomar providências emergenciais é passível de apuração na esfera cível, administrativa e, até mesmo, criminal, sendo deveres dos órgãos de Proteção e Defesa dos Consumidores a coibição e a repressão eficiente de todos os abusos praticados no mercado de consumo. Destaca, ainda, que a inobservância das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor e demais normas, por parte dos comerciantes, constitui infração, sujeita à aplicação de penalidades como multa, apreensão ou inutilização do produto, cassação do registro, suspensão temporária da atividade, cassação da licença do estabelecimento, interdição, total ou parcial, entre outras, conforme previsão no art. 18, do Decreto Federal nº 2.181/1997.


Considera, ainda, que constitui crime contra as relações de consumo vender ou expor à venda mercadoria em desacordo com as prescrições legais, (art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.137/90), induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do produto (art. 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/90) e vender, ter em depósito ou expor à venda matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo (art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90), imputando-se aos responsáveis pena de detenção de 02 (dois) a 05 (cinco) anos e multa.


Pró-Consumidor
Nos cinco dias da fiscalização realizada em setembro de 2014, foram vistoriados 21 estabelecimentos e apreendidos 2.657 quilos de carne, queijo e peixes impróprios para o consumo ou sem nota fiscal. São considerados impróprios para o consumo produtos sem origem definida, sem data de fabricação, sem data de validade e selo de certificação sanitária para produtos de origem animal, além de produtos fora do prazo de validade.