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19/11/2015

Após pedidos do MPE, liminar proíbe construção de posto de combustível na capital


​João Lino Cavalcante


Uma liminar publicada no dia 14 de novembro determinou que Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, empresário e presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto/TO), não construa posto de combustível em terreno localizado na região central de Palmas (ACSU-NO 40, conj. 01, lote 01). A decisão atende aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública que denuncia um esquema de corrupção no município de Palmas, envolvendo agentes públicos e empresários, que visava promover o enriquecimento ilícito por meio da transformação de lotes residenciais e comerciais em lotes destinados à instalação de postos de combustíveis.


A ACP faz parte de uma série de ações que questionam leis de alteração de uso do solo aprovadas pela Câmara Municipal nos anos de 2011 e 2012. São réus no processo, além de Eduardo Pereira, o ex-prefeito Raul Filho, os ex-vereadores Fernando Rezende, Norton Rubens, Ivory de Lira e os atuais vereadores Milton Néris e José do Lago Folha.


O imóvel em questão é um dos quinze beneficiados pelas Lei Complementares 236/11, 252/12 e 264/12. De acordo com o Promotor de Justiça Adriano Neves, autor das ações, as alterações de área comum para área destinada a posto de combustíveis promoveram “astronômica valorização” dos imóveis. O metro quadrado de um lote chegou a saltar de R$ 25,27 para R$ 500,00, tomando-se por base os preços constantes na Planta de Valores Genéricos do Município de Palmas.


O presidente do Sindiposto chegou a denunciar o esquema ao Ministério Público no ano de 2010, porém, “tornou-se réu por não resistir à tentação de enriquecer ilicitamente. Seu lote comercial, adquirido por R$ 150 mil, foi vendido por R$ 1,4 milhão dois anos depois. Fica comprovado enriquecimento ilícito no montante de um milhão, duzentos e cinquenta mil reais”, comentou o Promotor de Justiça.


No mérito da ação, o MPE requer a condenação de todos os envolvidos à perda dos bens em valor proporcional ao que foi acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, ao ressarcimento integral dos danos causados e ao pagamento de multa em valor equivalente a três vezes o que foi acrescido ao patrimônio. Também são requeridas a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e a proibição de contratarem com o poder público e de receberem incentivos fiscais e de crédito.