Após pedidos do MPE, liminar proíbe construção de posto de combustível na capital
João Lino Cavalcante
Uma liminar publicada no dia 14 de novembro determinou que Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, empresário e presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto/TO), não construa posto de combustível em terreno localizado na região central de Palmas (ACSU-NO 40, conj. 01, lote 01). A decisão atende aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública que denuncia um esquema de corrupção no município de Palmas, envolvendo agentes públicos e empresários, que visava promover o enriquecimento ilícito por meio da transformação de lotes residenciais e comerciais em lotes destinados à instalação de postos de combustíveis.
A ACP faz parte de uma série de ações que questionam leis de alteração de uso do solo aprovadas pela Câmara Municipal nos anos de 2011 e 2012. São réus no processo, além de Eduardo Pereira, o ex-prefeito Raul Filho, os ex-vereadores Fernando Rezende, Norton Rubens, Ivory de Lira e os atuais vereadores Milton Néris e José do Lago Folha.
O imóvel em questão é um dos quinze beneficiados pelas Lei Complementares 236/11, 252/12 e 264/12. De acordo com o Promotor de Justiça Adriano Neves, autor das ações, as alterações de área comum para área destinada a posto de combustíveis promoveram “astronômica valorização” dos imóveis. O metro quadrado de um lote chegou a saltar de R$ 25,27 para R$ 500,00, tomando-se por base os preços constantes na Planta de Valores Genéricos do Município de Palmas.
O presidente do Sindiposto chegou a denunciar o esquema ao Ministério Público no ano de 2010, porém, “tornou-se réu por não resistir à tentação de enriquecer ilicitamente. Seu lote comercial, adquirido por R$ 150 mil, foi vendido por R$ 1,4 milhão dois anos depois. Fica comprovado enriquecimento ilícito no montante de um milhão, duzentos e cinquenta mil reais”, comentou o Promotor de Justiça.
No mérito da ação, o MPE requer a condenação de todos os envolvidos à perda dos bens em valor proporcional ao que foi acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, ao ressarcimento integral dos danos causados e ao pagamento de multa em valor equivalente a três vezes o que foi acrescido ao patrimônio. Também são requeridas a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e a proibição de contratarem com o poder público e de receberem incentivos fiscais e de crédito.