Ex-prefeito de Silvanópolis é condenado por improbidade administrativa
Flávio Herculano
O ex-prefeito de Silvanópolis Paschoal Baylon das Graças Pedreira foi condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que questiona irregularidades na execução de convênio para a construção de casas populares.
Segundo a condenação, o ex-gestor terá que ressarcir o dano de R$ 52.200,00 causado aos cofres públicos e pagar multa no mesmo valor. Ele ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou impedido de receber benefícios fiscais ou créditos públicos pelo mesmo período. Caso esteja exercendo atualmente alguma função pública, também perderá o cargo.
A ação contra o ex-prefeito foi assinada pela Promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente e refere-se a irregularidade no cumprimento de um convênio firmado entre o município e o Estado do Tocantins. O Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva atuou durante o curso do processo.
O convênio seria executado em três etapas, com a previsão de repasses que totalizariam R$ 144 mil, destinados à construção de 72 unidades habitacionais em Silvanópolis. Porém, a primeira etapa não foi executada da forma devida, o que causou prejuízos ao erário e levou à suspensão dos demais repasses.
Para a primeira etapa, o município recebeu R$ 48 mil, que serviriam para erguer as primeiras 24 casas. Porém, apenas seis unidades foram construídas e, ainda assim, foram entregues com pendências aos moradores, sem terem sido finalizadas, segundo aponta laudo de vistoria da Agência de Habitação do Estado.
“Os elementos constantes dos autos demonstram de forma cristalina o descumprimento da regular execução do convênio, bem como a ausência de demonstração da correta utilização da verba recebida”, considerou o juiz José Maria Lima, em decisão proferida no último dia 15.