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18/09/2015

Após pedido do MPE, ex-vereador de Araguanã tem direitos políticos suspensos


João Lino Cavalcante


Uma decisão do Poder Judiciário atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou ex-vereador de Araguanã, Benedito Rosa Silva, pelos atos de improbidade administrativa praticados quando era presidente da Câmara Municipal da cidade, entre os anos de 2009 e 2010. A sentença determina a suspensão dos seus direitos políticos, bem como o pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais.


A ação foi acompanhada, em toda sua instrução e julgamento, pelo Titular da 6ª Promotoria de Justiça em Defesa do Patrimônio Público e Fundações, Alzemiro Wilson Peres Freitas. A ACP relata que o ex-vereador autorizou o pagamento de diárias no valor total de R$ 2.170,00, em nome do vereador Elenilson R. de Cerqueira, do próprio ex-presidente da Câmara, cargo ocupado por Benedito Silva na época, e do tesoureiro João José F. Alves de Sousa, sem qualquer comprovação dos serviços, contrariando o que determina a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Benedito também foi acusado de contratar dez servidores para cargo em comissão sem realizar o devido concurso público, desconsiderando os princípios que norteiam a administração pública.


Somado a isto, o balanço dos exercícios de 2008 e 2009 realizado pelo TCE comprovou que o gestor desviou dinheiro público, verificando-se uma diferença entre as despesas apresentadas e as despesas executadas pela Câmara, na ordem de R$ 300.069,18. Ao refazer o balanço financeiro de 2009, o órgão constatou ainda um déficit contábil em relação ao saldo lançado, no valor de R$ 109.489,96.


Diante das ilegalidades, o MPE pediu a condenação do denunciado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e a aplicação das sanções previstas nos artigos 9 e 12, por liberação irregular de verba pública e por obter vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo.