MPE obtém novas liminares em ações que apontam irregularidades na construção de pontes; mais de R$ 12 milhões são bloqueados
Flávio Herculano
O Ministério Público Estadual (MPE) obteve na Justiça, no final de julho, duas novas liminares em ações judiciais que apontam irregularidades na construção de pontes, realizadas por meio do Contrato 403/98, firmado entre o Governo do Estado e um consórcio de empresas. Juntas, as liminares determinam o bloqueio de mais de R$ 12,9 milhões em bens imóveis de diversos requeridos.
As duas novas decisões de indisponibilidade de bens imóveis foram proferidas pelo juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, que responde pela 3ª Vara da Fazenda de Palmas. As liminares anteriores foram proferidas por outros três juízes integrantes do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), o que foi questionado por alguns requeridos, via de recursos, ao argumento que somente o magistrado da 3ª Vara poderia apreciar os pedidos. o Tribunal de Justiça, em razão de tal aspecto formal, suspendeu algumas decisões anteriores, determinado o seguimento dos processos.
Detalhes
A primeira liminar, de 23 de julho, bloqueia R$ 4.145.923,43 por apontadas ilicitudes na obra de uma ponte sobre o ribeirão Mumbuca, no município de Santa Terezinha do Tocantins. Entre as irregularidades encontradas durante uma perícia técnica, consta prática de sobrepreço, medição de serviços em duplicidade e documentação inconsistente. No total, 24 requeridos, entre agentes públicos e empresas, tiveram bens bloqueados, incluindo o governador Marcelo Miranda e o ex-governador Siqueira Campos.
A segunda liminar, de 24 de julho, bloqueia R$ 8.796.869,70 em bens de 13 requeridos, entre agentes públicos e empresas, incluindo o governador Marcelo Miranda. Esta liminar se refere à execução de uma ponte sobre o rio Inajá, na TO-226, em Araguaína, realizada sem licitação e na qual foram detectadas fraudes e superfaturamento - tanto no projeto quanto na execução da obra.
Reapreciação
Os integrantes da força-tarefa instituída pelo MPE para investigar as irregularidades referentes ao Contrato 403/98 estão solicitando ao juiz da 3ª Vara da Fazenda de Palmas que sejam novamente apreciados, em caráter de urgência, todos os pedidos que resultaram nas liminares concedidas pelos juízes do Nacom e depois suspensas pelo Tribunal de Justiça.