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30/07/2015

Resposta à nota publicada em coluna do Jornal do Tocantins

Nota oficial

Com relação à nota "Cadê o promotor?", publicada na coluna Antena Ligada (Jornal do Tocantins) desta quinta-feira, 30, atribuindo ao presidente do egrégio Tribunal de Justiça a informação de que a ausência de Promotor de Justiça teria acarretado a não realização de oito sessões do Tribunal do Júri na comarca de Ananás neste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) esclarece:


- A informação publicada não corresponde à verdade, uma vez que o MPE se fez presente em todas as sessões da primeira temporada de Júri Popular de 2015 da referida Comarca, conforme atesta certidão (anexa) emitida pelo próprio Poder Judiciário. Segundo o referido documento, expedido pela Comarca de Ananás, todos os júris da temporada de 2015 foram realizados, sempre com a presença de um representante do MPE. Reiteramos, assim, que não houve nenhum adiamento de julgamento na Comarca de Ananás, seja pela ausência de Promotor de Justiça, seja por motivos externos à atuação do MPE.


- O Ministério Público Estadual lamenta a veiculação de inverdades como essa, cuja única finalidade é a de denegrir sua imagem e manipular a opinião pública, colocando a sociedade contra uma Instituição que existe para defendê-la, enquanto guardiã constitucional da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


- O MPE está presente em todas as comarcas do Tocantins visando cumprir essa missão constitucional com total zelo  - inclusive no Bico do Papagaio, onde se localiza a Comarca de Ananás. Nesta região, todas as comarcas encontram-se providas com promotores de justiça titulares.


- O Ministério Público Estadual ainda refuta a informação atribuída ao digníssimo presidente do Tribunal de Justiça, de que casos serão levados a julgamento mesmo sem a presença de um promotor de justiça. Refuta por dois motivos: o primeiro é que o MPE, enquanto integrante do sistema jurisdicional, não tem faltado com suas obrigações e comprometido a atuação do Poder Judiciário; o segundo é que os atos processuais em que a Lei determina ser necessária a participação do MPE, caso ocorram sem a presença de um de seus membros, são considerados nulos.