Governo se compromete em normalizar neurocirurgias no Estado após Acordo homologado pela Justiça
João Lino Cavalcante
Foi firmado Acordo homologado por sentença, em audiência realizada na 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, nesta quarta-feira, 15, com o objetivo de regularizar os procedimentos de neurocirurgia de pacientes internados nos hospitais da rede pública do Tocantins e de pacientes que venham, futuramente, a necessitar desse serviço. O Acordo também contempla o levantamento dos pacientes não hospitalizados que aguardam agendamento desses procedimentos.
Na sentença consta que o Governo do Estado se compromete, entre outras obrigações, a realizar, no prazo de até 45 dias, o atendimento de 26 pacientes que aguardam procedimentos cirúrgicos no Hospital Geral Público de Palmas (HGPP).
A audiência de conciliação contou com a presença de representantes do Ministério Público Estadual, da Secretaria Estadual da Saúde, da Procuradoria Geral do Estado, da Direção Geral do HGPP e de médico da neurocirurgia, tendo sido mediada pelo Juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza.
No documento, o Governo do Estado se compromete a adquirir novos instrumentos cirúrgicos, manter o hospital abastecido de materiais e medicamentos, bem como a regularizar o quadro de recursos humanos e dar todo o suporte técnico à equipe da neurocirurgia, inclusive, garantindo leitos de UTI de retaguarda para a realização dos procedimentos.
Segundo a Promotora Ceres Gonzaga, o objetivo é garantir o acesso. ¿O que nós queremos é que estes pacientes que aguardam as cirurgias sejam atendidos o mais rápido possível. Temos casos de pessoas internadas há mais de quatro meses¿, informou a Promotora de Justiça.
Para a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, o acordo firmado também visa à organização do serviço de neurocirurgia. ¿É necessário que o Estado promova os investimentos correspondentes à demanda de sua responsabilidade, caso contrário, o Poder Judiciário e demais órgãos de controle da Administração Pública continuarão atuando na tutela do Direito à Saúde e na efetivação das Políticas Públicas, em situações em que a população já sofreu danos de toda ordem¿, enfatizou a Promotora de Justiça.
O Estado se compromete ainda a apresentar, em um prazo de até 60 dias, a relação dos pacientes que esperam por procedimentos cirúrgicos fora do hospital, bem como um plano de atendimento desta demanda sem prejuízo àqueles internados.
Quanto ao quadro de neurocirurgiões e neurologistas, o Estado se compromete em realizar concurso público para suprir a necessidade da demanda em no máximo um ano. Caso não seja possível a realização imediata do concurso, do ponto de vista legal, serão contratados temporariamente esses profissionais. Não obtendo êxito nas duas alternativas, o Estado deverá adquirir os referidos serviços na rede privada, garantindo assim, o atendimento imediato dos pacientes da especialidade de forma complementar.
Também constou do Acordo que a Secretaria da Saúde irá exigir dos médicos o cumprimento dos protocolos assistenciais, com o objetivo de evitar a ocupação desnecessária de leitos e garantir sua rotatividade.
A multa para o descumprimento das obrigações firmadas no Acordo é de R$ 50 mil.