calendar_month
09/03/2015

Ação conjunta do MPE e DPE garante internação de recém-nascidos em UTI neonatal


João Lino Cavalcante


Uma Ação Civil Pública ajuizada no último sábado, 07, pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública Estadual (DPE) garantiu a internação de quatro recém-nascidos que aguardavam vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas. A Secretaria de Saúde do Estado informou que os bebês foram atendidos e se encontram sob observação médica.


O atendimento à demanda foi possível após a Defensoria Pública e o Ministério Público do Tocantins ingressarem, no último dia 7 de março, com Ação Civil Pública pedindo que a Gestão Estadual tomasse, todas as medidas possíveis para viabilizar o acesso, em leitos de UTI Neonatal, dos recém-nascidos internados com risco de agravamento do quadro clínico e óbito, seja na rede pública ou privada.


A ACP também visa a organização a oferta desse serviço, de maneira a garantir, em tempo hábil, o direito de acesso a todos os recém nascidos que venham a necessitar dessa assistência, de modo a evitar o agravamento.


Ainda no sábado, o Juiz de Direito Pedro Nelson de Miranda Coutinho atendeu ao pedido e determinou que, no prazo de 24 horas, o Estado promovesse o acesso dos bebês aos leitos de UTI Neonatal do Hospital e Maternidade Dona Regina, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00 por dia.


A falta de vagas de UTI Neonatal já havia sido objeto de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público pelo Ministério Público Estadual, por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública da Capital, no qual foram levantadas informações sobre a oferta do serviço de UTI Neonatal. O Estado, por sua vez, alega que a União não habilita os leitos complementares ofertados pelo Tocantins, por questões normativas, e o Estado que acaba tendo que arcar sozinho com os custos desses leitos.


Tanto a 19ª Promotoria de Justiça das Capital quanto a Defensoria Pública do Tocantins receberam reclamações acerca da falta de leito, comprovando a insuficiência do número de vagas oferecidas, o que coloca em risco a integridade física e a vida dos neonatos que necessitam desse tipo de assistência.


Mesmo com a decisão judicial, Ministério Público e Defensoria Estadual continuam dando assistência às famílias e acompanhando o processo de transferência dos recém-nascidos.


"As regras de habilitação de leitos de UTI Neonatal devem ser discutidas na Comissão Intergestores Tripartite, fórum competente para o aprimoramento dessas normativas. Já a qualidade do pré-natal ofertado pelos municípios e a falta de assistência adequada às gestantes na hora do parto, requer uma atenção especial do Estado e de todos os Municípios do Tocantins. A busca da eficiência do Estado, por meio da melhoria da qualidade da assistência à gestante, em todos os níveis de atenção, contribuirá para a redução da necessidade de leitos de UTI Neonatal. Desse modo, o Tocantins necessita fazer gestão urgente acerca desses fatos", frisou Maria Roseli


(com informações Ascom/DPE)