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18/02/2015

Justiça concede liminar em ação do MPE para garantir delegados de plantão durante Carnaval


João Lino Cavalcante


O Ministério Público Estadual, por meio do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), obteve liminar da Justiça garantindo que o Estado do Tocantins os sindicatos dos Delegados (Sindepol) e dos Policiais Civis (Sinpol), mantenham delegados de plantão em todas as Comarcas do Estado durante o carnaval.


O Juiz Vandré Marques e Silva, da Comarca de Palmas, atendeu os pedidos da Ação Cautelar Inominada ajuizada pelo Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira, Titular da 1ª Promotoria de Dianópolis e integrante do Gecep.


Na última sexta-feira, os sindicatos decidiram, em assembleia da categoria, cumprir as 40 horas semanas ou escalas de 24 por 72 horas, sem plantão.


A liminar determina que Secretário de Segurança Pública e os presidentes do Sindepol e do Sinpol tomem as devidas providências para manter o funcionamento dos serviços indispensáveis de segurança pública no período carnavalesco e subsequentes, inclusive em escala de plantão, de acordo com o que for estabelecido em ato, no prazo de 24h, sob pena de multa, responsabilização por crime de desobediência e demais cominações legais aplicáveis pessoalmente ao responsável pelo descumprimento da decisão.


Na sexta-feira, 13, o Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira já havia conseguido liminar para que os serviços fossem mantidos na região sudeste do Estado. E no sábado, Oliveira ingressou com outra ação de abrangência em todo o Tocantins.