TAC evitará transtornos aos alunos da zona rural de Araguaína
Denise Soares
Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e assinado pela Secretária Estadual de Educação no fim do ano de 2014 evitará que alunos da rede Estadual de Araguaína fiquem prejudicados pela falta de acesso ao transporte escolar neste novo ano letivo.
O TAC foi proposto pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína, após tomar conhecimento, por meio da Associação de Moradores do Setor Barra da Grota (AMBG), de que a empresa Viação Lontra estaria cobrando preços abusivos para confecção da carteirinha (Ticpass) dos alunos dos povoados Ponte e Barra da Grota. O fornecimento do Ticpass foi a solução encontrada pela Secretaria Estadual da Educação para transportar os alunos do ensino médio que residem na zona rural de Araguaína, já que o Estado optou pela terceirização do transporte, ao invés de adquirir veículos próprios.
Segundo informações da AMBG, todo início de ano os alunos são prejudicados pela cobrança de taxa para renovação da carteirinha de Ticpass, ao valor individual de R$ 12, exigência da empresa de transporte. Este preço seria abusivo, principalmente para os pais de família com maior quantidade de filhos. Outro problema apontado seria a demora na devolução das carteirinhas, fazendo com que os alunos pagassem passagem até a escola durante o período de renovação.
No entanto, a empresa alega que só há cobrança de nova carteirinha quando existe mudança no turno escolar e em casos de cartão danificado, quando é exigida a emissão de segunda via da mesma.
Considerando que o poder público é responsável pelo transporte escolar e que o Estado é que deve se adequar à legislação federal relativa à política de atendimento dos direitos da infância e juventude, o MPE propôs as seguintes medidas, a serem atendidas pelo poder público: que Seduc forneça o cartão de estudante de forma gratuita a todos os alunos da rede estadual de ensino, inclusive nas hipóteses de alteração do turno escolar, nos casos de cartão danificado e nos casos de emissão de segunda via, seja por perda ou por qualquer outro motivo, limitado o fornecimento a duas vezes por ano quando a culpa for do aluno.
Segundo o Promotor de Justiça, todas a obrigações constantes no TAC serão fiscalizadas, cabendo à Secretaria Estadual da Educação o envio de documentos comprobatórios do cumprimento de cada item.