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29/08/2014

Petição inicial no processo originário

Conforme solicitado pela ATMP, as equipes do E-proc e de Tecnologia da Informação do Ministério Público desenvolveram uma ferramenta para que os Procuradores e Promotores de Justiça possam peticionar um processo dependente a partir do seu originário.


No campo de "Ações" que o membro pode utilizar, existe o botão "Petição Inicial MP". Ao clicar, a tela que se abre é idêntica àquela da petição inicial já conhecida, no entanto os campos já veem preenchidos com informações padrão no caso da tela 01. Sendo necessário, basta modificar o rito, tipo de ação e competência.


Na tela 02 basta inserir o ramo do direito, o assunto será preenchido automaticamente conforme o processo originário, assim como as informações das telas 03 e 04.


Na última parte do peticionamento, tela 05, deverá ser inserido o documento e finalizar as informações.


Nesse modo de peticionamento, ao confirmar o ajuizamento, o processo será distribuído para o mesmo juízo do processo originário.


Para melhor utilização, algumas observações se fazem necessárias:


- É possível ao peticionante modificar as informações pré cadastradas, alterar o assunto, inserir ou retirar partes antes de concluir o peticionamento.


- Ao iniciar uma petição inicial, a mesma deverá ser ajuizada ou cancelada, já que o fato de "voltar a página" ou abrir outro processo para movimentar ou peticionar fará com que o sistema "guarde" as informações já inseridas, vinculando-as ao novo processo a ser movimentado.


- Por fim, lembramos que ao peticionar dentro de um processo, será gerado um evento informando que foi inserida uma Ação Penal, por exemplo, além do vínculo como processo dependente. Nos processos que exigem um certo sigilo, como Interceptação telefônica, para que não seja registrado no processo originário, o peticionante deve fazer uma petição inicial fora do processo originário e não colocar o seu número.



Em caso de dúvidas entre em contato:

Telefone: 3216-7673

E-mail: eproc-mp@mpto.mp.br